Resolução ALMG nº 5.346 de 31/10/2011
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 01 nov 2011
Ratifica o Convênio nº 81/2011, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, em 5 de agosto de 2011.
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica ratificado o Convênio nº 81/2011, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - Confaz -, em 5 de agosto de 2011, que autoriza os Estados do Acre, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins e o Distrito Federal a não exigirem créditos tributários relacionados com o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - incidente sobre as prestações de serviços de comunicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 31 de outubro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil.
Dinis Pinheiro, Presidente - Dilzon Melo, 1º-Secretário - Alencar da Silveira Jr., 2º-Secretário.