Resolução SEF nº 5342 DE 13/02/2020

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 14 fev 2020

Dispõe sobre o prazo e a forma de recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR - relativa ao exercício de 2020.

O Secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 36 e no art. 41 do Decreto nº 43.932 , de 21 de dezembro de 2004,

Resolve:

Art. 1º O usuário ou ocupante, em 1º de janeiro de 2020, da faixa de domínio das rodovias estaduais ou das rodovias federais delegadas ao Estado, deverá efetuar o recolhimento da Taxa de Licenciamento para Uso ou Ocupação da Faixa de Domínio das Rodovias - TFDR, relativa ao exercício de 2020, até o dia 30 de abril de 2020.

Parágrafo único. O recolhimento da TFDR deverá ser efetuado em agente arrecadador autorizado a receber tributos e demais receitas estaduais mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual - DAE.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 13 de fevereiro de 2020; 232º da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda