Resolução CODEFAT nº 533 de 02/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2007

Autoriza remanejamento de recursos de depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, entre programas e linhas de crédito especiais, no Banco do Brasil S/A.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, em face do que estabelece o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:

Art. 1º Autorizar os remanejamentos de recursos de depósitos especiais do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, entre programas e linhas de crédito especiais, no Banco do Brasil S/A., a partir de 10 de abril de 2007, no montante de R$ 809.000.000,00 (oitocentos e nove milhões de reais), detalhados no Quadro de Remanejamento anexo a esta Resolução.

§ 1º Os remanejamentos autorizados terão efeitos computados a partir de 10 de abril de 2007.

§ 2º Sem prejuízo da efetivação dos remanejamentos autorizados, o respectivo aditamento ao Termo de Alocação de Depósito Especial do FAT - TADE de cada programa e linha de crédito especial deverá ser oportunamente providenciado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho

ANEXO
QUADRO DE REMANEJAMENTO

R$ MIL

PROGRAMA/LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL REMANEJAMENTO 
ACRÉSCIMO REDUÇÃO 
PROGRAMA 621.000.000 709.000.000 
FAT - FOMENTAR Programa de Fomento às Micro, Pequenas, Médias e Grandes Empresas - FAT - FOMENTAR, com objetivo de geração de emprego e renda por meio do financiamento ao investimento produtivo.25.000.000 
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS (faturamento acima de R$ 10,0 milhões) 15.000.000 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (faturamento até R$ 10,0 milhões) 10.000.000 
PROGER RURAL Programa de Geração de Emprego e Renda Rural - PROGER RURAL, voltado especificamente para o produtor e para a agroindústria, ambos de micro e pequeno porte, bem assim para as cooperativas cujos integrantes sejam micro e pequenos produtores.15.000.000 
INVESTIMENTO 15.000.000 
PROGER URBANO Programa de Geração de Emprego e Renda, Setor Urbano - PROGER URBANO, voltado para o atendimento da demanda por financiamento de capital de giro isolado para as micro e pequenas empresas e capital fixo mais capital de giro associado para as micro e pequenas empresas, cooperativas, associações de produção, profissionais liberais, trabalhadores dos setores formal e informal.331.000.000 
CAPITAL DE GIRO ISOLADO 100.000.000 
INVESTIMENTO 230.000.000 
PROGER EXPORTAÇÃO 1.000.000 
PRONAF Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF, cujos recursos do FAT serão destinados à concessão de financiamentos aos agricultores familiares, de forma individual ou coletiva.250.000.000 709.000.000 
CUSTEIO 709.000.000 
INVESTIMENTO 250.000.000 
LINHA DE CRÉDITO ESPECIAL 188.000.000 100.000.000 
FAT - GIRO RURAL Financiar aquisição de Cédulas de Produto Rural Financeiras (CPRF) emitidas por produtores rurais que desenvolvem seus negócios nos municípios objeto de decretação de situação de emergência, em decorrência de seca, e que, em função desta situação, encontram-se em dificuldades de honrarem os títulos emitidos em pagamento de seus fornecedores de insumos da safra 2004/2005.180.000.000 
AQUISIÇÃO DE TÍTULOS/PRODUTORES RURAIS 140.000.000 
FORNECEDORES 40.000.000 
FAT - GIRO SETORIAL Financiar capital de giro para empresas industriais exportadoras, intensivas em mão-de-obra, proporcionando geração ou manutenção de emprego e renda.100.000.000 
MÉDIAS E GRANDES EMPRESAS (faturamento acima de R$ 10,0 milhões)  80.000.000 
MICRO E PEQUENAS EMPRESAS (faturamento até R$ 10,0 milhões) 20.000.000 
FAT - INTEGRAR Financiar projetos de investimento na Região Centro-Oeste do País, em projetos rurais e urbanos.8.000.000 
RURAL 8.000.000 
TOTAL 809.000.000 809.000.000