Resolução CODEFAT nº 532 de 27/04/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2007

Autoriza a prorrogação da execução do ano de 2006 de parte dos Convênios Plurianuais Únicos firmados com os órgãos estaduais e municipais que integram o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19, da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990;

Considerando que alguns estados firmaram em 2006 aditivos aos Convênios Plurianuais Únicos com previsão de repasse de recursos de investimentos provenientes do Orçamento 2006 e de crédito extraordinário nas ações orçamentárias 'Orientação Profissional e Intermediação de Mão-de-Obra', 'Habilitação do Trabalhador ao Seguro-Desemprego' visando garantir a informatização de parte das unidades de atendimento com o Sistema de Gestão das Ações de Emprego - SIGAE por meio da aquisição de equipamentos de informática e mobiliário específico;

Considerando que alguns municípios firmaram em 2006 Convênios Plurianuais Únicos como forma de garantir a integração e operacionalização das funções e ações do Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - SPETR com previsão de abertura de unidades de atendimento no âmbito do SPETR e com metas físicas de execução nas ações de 'Intermediação de Mão-de-Obra' e 'Seguro-Desemprego' que somente podem ser executadas após a inauguração das referidas unidades; resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE a prorrogar para até 31 de maio de 2007, a execução referente ao Plano de Trabalho de 2006 dos Convênios Plurianuais Únicos firmados com os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso do Sul, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

Art. 2º Autorizar, em caráter excepcional, a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE a prorrogar para até 31 de julho de 2007, a execução referente ao Plano de Trabalho de 2006 dos Convênios Plurianuais Únicos firmados com os municípios de Belém, Porto Alegre e Fortaleza.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

REMIGIO TODESCHINI

Presidente do Conselho