Resolução SEF nº 5317 DE 22/11/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 23 nov 2019

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e

Considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo Estado do Mato Grosso do Sul, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:

I - os subitens 9.1, 9.2, 9.4 a 9.10, 9.11 a 9.13, 9.15 a 9.20, 9.22 a 9.25, 9.27 e 9.28;

II - as notas 21, 23 e 35.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 22 de novembro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda