Resolução SEF nº 5311 DE 29/10/2019
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 out 2019
Altera a Resolução nº 5.170, de 27 de agosto de 2018, que define as unidades responsáveis pela concessão do Visto Eletrônico para Liberação de Mercadoria Estrangeira no desembaraço aduaneiro.
O Secretário de Estado de Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o (FUNDAMENTAÇÃO) da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 20 do art. 335 da Parte 1 do Anexo IX do Regulamento do ICMS - RICMS -, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e no inciso II do art. 1º da Resolução nº 5.296, de 30 de setembro de 2019,
Resolve:
Art. 1º Os incisos I e II do art. 1º da Resolução nº 5.170, de 27 de agosto de 2018, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (.....)
I - Diretoria de Gestão Fiscal da Superintendência de Fiscalização - DGF/SUFIS -, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em outra unidade da Federação;
II - Delegacia Fiscal de Belo Horizonte - DF/BH-2 -, na hipótese de desembaraço aduaneiro realizado em recinto aduaneiro localizado em Confins;".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2019.
Secretaria de Estado de Fazenda, aos 29 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda