Resolução GECEX nº 531 DE 30/10/2023

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2023

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX Nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, e considerando o disposto nas Diretrizes nº 101/23, 102/23, 103/23, 104/23, 105/23, 106/23, 107/23, 108/23, 109/23, 110/23, 113/23 e 114/23, da Comissão de Comércio do Mercosul - CCM, datadas de 18 de outubro de 2023, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 205ª, 206ª e 208ª Reuniões Ordinárias, ocorridas nos meses de julho, agosto e outubro de 2023 respectivamente, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrição, alíquota, e prazo discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Ficam alterados no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, o início e o término da vigência da redução tarifária do produto, conforme descrito no quadro a seguir:

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidade Quota

Observação

Enquadramento

Anexo Res. GMC 49/19

Início da Vigência

Término da Vigência

5501.30.00

0%

Acrílicos ou modacrílicos

6.240

toneladas

Art. 2º Inciso 1º

1º/11/2023

30/10/2024

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º novembro de 2023.

GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota

Descrição

Quota

UnidadeQuota

Observação

Enquadramento

Anexo Res. GMC 49/19

Início da Vigência

Término da Vigência

2832.10.10

001

0%

Metabissulfito de sódio, com teor de Na 2 S 2 O 5 igual ou superior a 98%, em peso

24.650

toneladas

Art. 2º Inciso 1º

15/11/2023

13/11/2024

2903.15.00

0%

-- Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)

400.000

toneladas

Art. 2º Inciso 2º

15/11/2023

13/11/2024

3004.49.90

008

0%

Contendo cloreto de tróspio

19

toneladas

Art. 2º Inciso 1º

15/11/2023

13/11/2024

3808.91.95

0%

À base de fosfeto de alumínio

1.700

toneladas

Art. 2º Inciso 2º

15/11/2023

13/11/2024

3907.29.90

002

0%

Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto

1.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1º

15/11/2023

13/11/2024

4805.91.00

001

0%

Papel base não revestido, não impresso, não impregnado, apresentado em rolos de largura igual ou superior a 125 cm

16.000

toneladas

Art. 2º Inciso 2º

15/11/2023

13/11/2024

5402.20.90

004

0%

Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, com titulagem inferior ou igual a 950 decitex ou superior a 2.450 decitex

16.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1º

15/11/2023

13/11/2024

5503.30.00

0%

- Acrílicas ou modacrílicas

5.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1º

15/12/2023

13/12/2024

5503.40.00

001

0%

Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 °C e 165 °C e alongamento igual ou superior a 220%

2.500

toneladas

Art. 2º Inciso 3º

15/11/2023

13/11/2024

7020.00.10

0%

Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo

7.000

toneladas

Art. 2º Inciso 1º

15/11/2023

13/11/2024

8452.10.00

0%

- Máquinas de costura de uso doméstico

750.000

unidades

Art. 2º Inciso 1º

15/11/2023

13/11/2024

9018.90.69

001

0%

Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial

3.500.000

unidades

Art. 2º Inciso 1º

05/12/2023

03/12/2024