Resolução SEF nº 5309 DE 23/10/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 24 out 2019

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e

Considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelos Estados do Rio Grande do Sul e da Paraíba, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os subitens 13.1 a 13.17 e 18.1 a 18.7 do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 23 de outubro de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda