Resolução SEFA/GS nº 53 DE 28/01/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 fev 2021
Dispõe sobre o limite de utilização de crédito acumulado no sistema SISCRED.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 51 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017, e
Considerando o contido no protocolo nº 17.282.092-1,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer como limite para utilização de crédito acumulado no Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados - SISCRED, em 2021, o valor de R$ 252.228.984,00 (duzentos e cinquenta e dois milhões, duzentos e vinte e oito mil e novecentos e oitenta e quatro reais).
Parágrafo único. O disposto no "caput" deste artigo não se aplica ao disposto no Art. 55 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871 , de 29 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Curitiba, 28 de janeiro de 2021.
Renê de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda.