Resolução AGERBA nº 53 DE 05/11/2021

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 06 nov 2021

Aprova o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat.

A Diretoria da Agerba, em regime de colegiado, no uso da competência atribuída no Art. 7º, caput, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de Agosto de 1998, de acordo com o constante do Processo Administrativo AGERBA SEI Nº 081.2159.2021.0001909-04 e deliberação da Diretoria Colegiada registrada no item 08 da ATA Nº 35/2021, de 20 de outubro de 2021, e na Questão de Ordem I da ATA Nº 36/2021, de 28 de outubro de 2021,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste das tarifas do Serviço Público do Transporte Hidroviário Intermunicipal de Passageiros entre os Municípios de Salvador e Itaparica no Sistema Ferry-Boat, no percentual de 10,72% (dez inteiros e setenta e dois centésimos por cento) em relação à tarifa vigente.

§ 1º A tabela tarifária resultante do reajuste aprovado no caput deste art. 1º, após arredondamento, é a seguinte:

Classes de Veículos Tarifas
Dias ùteis Sáb., Dom. e Feriados
Classe I    
Auto Pequeno 50,60 71,70
Auto Grande 64,70 91,40
Reboque 49,20 68,90
Utilitário/Micro Ônibus 92,80 130,70
     
Classe II    
Caminhão Simples 153,20 215,10
Ônibus 206,70 291,00
Caminhão Trucado 206,70 291,00
Jamanta 299,40 421,70
     
Classe III    
Motocicleta/Lambreta 21,10 29,50
Bicicleta 8,30 11,60
Carro de Mão 17,70 31,00
     
Passageiros    
Normal 5,60 7,40
Tarifa Estudantil 2,80 3,70

*A tarifa estudantil é válida apenas durante o período letivo, em dias considerados úteis.

§ 2º A tarifa social continua a ser regida pela Resolução AGERBA nº 10, de 06 de abril de 2018, publicada no DOE de 18.04.2018.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor no dia 08 de novembro de 2021, ficando revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA DIRETORIA EM REGIME DE COLEGIADO, em 28 de outubro de 2021.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO MARTINS

Diretor Executivo e Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado