Resolução CGSIM nº 53 DE 18/02/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2020

Dispõe sobre os dados que compõem a Base Nacional de Empresas (BNE) e sobre a disponibilização dos dados a órgãos e entidades.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação ocorrida em reunião ordinária no dia 4 de fevereiro de 2020, no uso das competências que lhe conferem o § 7º do art. 2º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, os incisos I e VII do art. 2º do Decreto nº 9.927, de 22 de julho de 2019, bem como o teor do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019,

Resolve:

Art. 1º A Base Nacional de Empresas - BNE, sob responsabilidade conjunta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração - DREI e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, hospedada no ambiente do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e atualizada pelo Integrador Nacional e Integradores Estaduais da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim, será composta pelos seguintes dados:

I - Dados da Entidade/Empresa:

a) dados cadastrais do CNPJ, do registro e das inscrições tributárias estaduais e municipais;

b) regime de tributação;

c) quadro societário;

d) ocupação (se MEI);

e) porte da empresa declarado na Junta Comercial;

f) situação da empresa (ativa/extinta/outros);

g) estabelecimentos;

h) operação de sucessão;

i) órgão público ou estatal; e

j) CNPJ do administrador (se fundo ou clube de investimento).

II - Dados do Estabelecimento:

a) dados Cadastrais do CNPJ, registro e das inscrições tributárias estaduais e municipais;

b) indicação Matriz/Filial; e

c) dados do profissional de contabilidade.

III - Solicitações e dados de pesquisa prévia:

a) tempos de análise sob responsabilidade da administração pública; e

b) protocolo das solicitações.

IV - Solicitações de registro e inscrições fiscais:

a) tempos de análise sob responsabilidade da administração pública; e

b) protocolo das solicitações.

V - Solicitações e dados de licenciamento.

Art. 2º Os dados da BNE serão disponibilizados aos órgãos e entidades partícipes da Redesim:

I - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia - RFB;

II - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia (DREI);

III - Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia - SEDGG;

IV - Juntas Comerciais dos Estados e do Distrito Federal;

V - Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia;

VI - Cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas;

VII - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB;

VIII - Secretarias Estaduais de Fazenda;

IX - Órgãos de Administração Tributária Municipal; e

X - Órgãos de Licenciamento responsáveis pela prevenção contra incêndio e pânico, segurança sanitária e ambiental.

XI - Membros do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM.

Art. 3º São autorizados a acessar os dados da BNE:

I - Integrantes da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e os demais Poderes da União;

II - Integrantes da Administração Pública estadual, distrital ou municipal, nos termos de ato conjunto dos gestores da Base Nacional de Empresas.

III - Órgãos e entidades privados, no que se refere a dados estatísticos ou agregados, não protegidos por sigilo, mediante o pagamento de contraprestação, nos termos de ato conjunto dos gestores da BNE.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de março de 2020.

LUIS FELIPE SALIN MONTEIRO

Presidente do Comitê