Resolução COMASV nº 53 DE 04/09/2020

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 09 set 2020

Dispõe sobre a aprovação Ad Referendum da prorrogação do auxílio emergencial municipal para pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia da doença infecciosa viral respiratória - COVID-19.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória - Comasv, no uso de suas atribuições e atendendo o estabelecido no inciso XI, do artigo 2º Lei nº 6.811, de 17 de dezembro de 2006, em sua 267ª Reunião Ordinária realizada no dia 18.06.2020.

Considerando o Decreto Municipal nº 18.037, de 13 de março de 2020, que declara situação de Emergência de saúde pública, no Município de Vitória, decorrente de pandemia do Covid-19.

Considerando o Decreto Municipal nº 18.064, de 07 de abril de 2020, que declara estado de calamidade pública no Município de Vitória para enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que aponta a assistência social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade como serviços públicos e atividades essenciais nesse período de pandemia.

Considerando a Resolução nº 034/2020 do Comasv que aprova a instituição do auxílio emergencial municipal para pessoas em situação de vulnerabilidade social agravada pela pandemia da doença infecciosa viral respiratória - COVID-19.

Resolve:

Art. 1º Aprovar Ad Referendum a prorrogação do período de pagamento do Auxílio Emergencial, de que trata a Lei Municipal nº 9.647 de 06 de julho de 2020, considerando a necessidade de ampliação do pagamento do auxílio emergencial municipal até dezembro, acompanhando a extensão do auxílio emergencial do Governo Federal, e visando assegurar a sobrevivência e a reconstrução da autonomia das famílias atendidas.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 04 de setembro de 2020.

Iohana Kroehling

Presidente do Comasv