Resolução STM nº 53 DE 25/07/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 26 jul 2016

Autoriza integração física e tarifária envolvendo os atendimentos metropolitanos gerenciados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S.A - EMTU/SP, que especifica.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752 , de 04.07.2005,

Considerando o disposto no Estudo Técnico Estudo DO-GLI/DPL-210/2016, anexo ao Ofício DO-GLI-DPL 0850/2016, encaminhado pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos C-095TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Brás) via Avenida Guarulhos e o atendimento metropolitano C-250TRO-000-R Guarulhos (Cocaia) - São Paulo (Metrô Penha) via Guarulhos (Jardim Itapoã), que permitirá a ligação do Jardim Cocaia em Guarulhos à Estação Brás do Metrô, em São Paulo, operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 5,20, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido Guarulhos (Cocaia) - São Paulo (Metrô Brás), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-250TRO-000-R (sentido AB) em direção à São Paulo, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no ponto de contato das linhas e acessa o atendimento metropolitano 095TRO-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido São Paulo (Metrô Brás) para Guarulhos (Cocaia), o usuário embarca no atendimento metropolitano 095TRO-000-R (sentido BA), paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C-250TRO-000-R(sentido BA), pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 2º Autorizar a integração física e tarifária entre os atendimentos metropolitanos C-095TRO-000-R Guarulhos (Terminal Metropolitano Taboão) - São Paulo (Metrô Brás) via Avenida Guarulhos e o atendimento metropolitano C-443TRO-000-R Guarulhos (Cocaia) - São Paulo (Metrô Penha) via Guarulhos (Jardim Adriana e Vila Hermínia), que permitirá a ligação do Jardim Cocaia em Guarulhos à Estação Brás do Metrô, em São Paulo (via Jardim São Paulo/Jardim Munhoz), operados pelo Consórcio Internorte de Transportes, observadas as formalidades pertinentes.

§ 1º A tarifa integrada será no valor de R$ 5,20, observado o intervalo de tempo máximo para a efetiva utilização da redução tarifária de 150 minutos.

§ 2º No sentido Guarulhos (Cocaia) - São Paulo (Metrô Brás), o usuário embarca no atendimento metropolitano C-443TRO-000-R (sentido AB) em direção à São Paulo, paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no ponto de contato das linhas e acessa o atendimento metropolitano 095TRO-000-R, pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

§ 3º No sentido São Paulo (Metrô Brás) para Guarulhos, o usuário embarca no atendimento metropolitano 095TRO-000-R (sentido BA), paga a tarifa com o Cartão BOM, desembarca no trecho de contato das linhas, e acessa o atendimento metropolitano C-443TRO-000-R (sentido BA), pagando o complemento da tarifa integrada, se houver, utilizando o mesmo cartão.

Art. 3º O desconto decorrente da integração de que trata o "caput" dos Artigos 1º e 2º, não pode ser em tempo algum objeto de eventual reequilíbrio econômico-financeiro.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir do início da operação integrada.