Resolução SEAB nº 53 DE 05/04/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 07 abr 2016

Divulga preço médio ponderado para o milho.

O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento n o art. 45, inciso XIV, d a Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007 , e

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 56,14 % (cinquenta e seis inteiros e quatorze centésimos por cento) superior ao preço mínimo d e R $ 14,00 (quatorze reais) divulgado pela CONAB/MAPA para março, safra 2007/2008;

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 51,84% (cinqüenta e um inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinquenta centavos) divulgado pela CONAB/MAPA p ara março, safra 2008/2009;

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 49,04% (quarenta e nove inteiros e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para março, safras 2009/2010, 2010/2011, 2011/2012 e 2012/2013;

Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 48,43% (quarenta e oito inteiros e quarenta e três centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 17,67 (dezessete reais e sessenta e sete centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para março, as safras de 2013/2014, 2014/2015 e 2015/2016;

Resolve:

Art. 1º Divulgar o preço médio ponderado para março de 2016 da saca de 60 kg (sessenta quilogramas) de milho, no importe de R$ 34,26 (trinta e quatro reais e vinte e seis centavos).

Parágrafo único. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto a esses preços mínimos, em relação ao mês d e março/16, safras 2007/2008 a 2015/2016 é igual a zero.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

Publique-se.

Cumpra-se.

Norberto Anacleto Ortigara,

Secretário de Estado.