Resolução SEMA nº 53 DE 24/06/2015
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 29 jun 2015
Institui o Projeto Parques do Paraná - Conhecer para Conservar.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, designado pelo Decreto Estadual nº 16, de 05 de janeiro de 2015, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 45, inciso I da Lei Estadual nº 8.485, de 03 de junho de 1987 e Lei nº 10.066, de 27 de julho de 1992 e alterações posteriores, e
Considerando que a Constituição Estadual estabelece no art. 207, caput, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendêlo e preservá-lo para as gerações presente e futuras, garantindo-se a proteção dos ecossistemas e o uso racional dos recursos ambientais;
Considerando a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabelece critérios e normas para a criação e gestão das Unidades de Conservação;
Considerando a Lei Estadual nº 11.054, de 11 de janeiro de 1995, que estabelece nos termos do art. 9º, caput, que "as florestas e demais formas de vegetação nativa consideradas Unidades de Conservação são previstas na Legislação Federal e no Sistema Federal de Unidades de Conservação" e do art. 70, caput, que as áreas naturais protegidas deverão ser reclassificadas, no todo ou em parte e referendadas pelo CEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente, integrando-se ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Resolve:
Art. 1º Fica instituído o Projeto Parques do Paraná - Conhecer para Conservar, que estabelece a gestão estratégica de áreas protegidas, visando o incremento da conservação da biodiversidade aliada à educação ambiental.
Art. 2º São objetivos do Projeto Parques do Paraná:
I - promover o turismo sustentável tendo como polo gerador os Parques Estaduais;
II - proporcionar a visitação com excelência de qualidade;
III - gerar oportunidade de novos negócios nos municípios envolvidos;
IV - incentivar a consciência ambiental;
V - estabelecer vínculo de parceria mútua entre a comunidade envolvida e as unidades de conservação.
Art. 3º Institui o Grupo Gestor que será integrado por representantes, titular e suplente, indicados pelos seguintes órgãos e instituições:
I - Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMA);
II - Instituto Ambiental do Paraná (IAP).
III - Instituto de Terras, Cartografia e Geociências (ITCG);
IV - Secretaria Estadual do Planejamento e Coordenação Geral (SEPL);
V - Secretaria de Estado da Cultura
VI - Paraná Projetos;
VII - Paraná Turismo;
VIII - Instituto Semeia;
IX - Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Paraná (FECOMÉRCIO/PR);
X - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná (SEBRAE/PR);
XI - Ministério Público do Estado do Paraná.
§ 1º A coordenação do Grupo Gestor caberá, conjuntamente, à SEMA e ao IAP.
§ 2º Caberá ao Grupo Gestor o detalhamento das ações e metas de execução do Projeto Parques do Paraná, bem como a definição de seus respectivos responsáveis.
§ 3º Poderão participar do Grupo Gestor, em caráter temporário, técnicos de outros órgãos e instituições.
Art. 4º Caberá à SEMA estabelecer as normas regulamentares para a execução deste Decreto.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de junho de 2015.
Ricardo José Soavinski
Secretario de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos