Resolução CCA nº 53 de 18/11/2011

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 09 dez 2011

Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - Serviço Regular Metropolitano - Revisão Tarifária.

O Conselho de Coordenação Administrativa do Departamento Estadual de Trânsito DETRAN/CE, no uso das atribuições que lhes confere a legislação estadual e especialmente a Lei nº 14.024, de 17 de dezembro de 2007,

Considerando a solicitação da categoria profissional interessada, objeto do Of. nº 87/2011 - SINDIÔNIBUS;

Considerando que o art. 43 da Lei nº 13.094/2001, determina que ao DETRAN/CE cabe "de ofício ou a pedido do interessado, promover o reajuste e a revisão extraordinária das tarifas", enquanto compete à ARCE, "promover a revisão ordinária (...) bem como homologar o reajuste e a revisão extraordinária praticados pelo DETRAN/CE, nos termos das normas regulamentares e pactuadas pertinentes";

Considerando a celebração do Convênio nº 003/2011, cujas finalidades incluem a realização dos trabalhos referentes a reajustes e revisão tarifária de forma conjunta entre ARCE e DETRAN;

Considerando os trabalhos conjuntos da Coordenadoria Econômico-Tarifária (CET) e da Coordenadoria Técnico operacional (CTO) deram origem às notas técnicas apresentadas por ocasião da a Audiência Pública nº 004/2011 (de 26 de agosto a 2 de setembro de 2011);

Considerando as recomendações da Nota Técnica conjunta ARCE/DETRAN CET nº 008/2011;

Considerando o Parecer PR/CET/0020/2011 - ARCE/DETRAN, referendado pelo conselho Deliberativo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE na reunião Ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2011, e apresentado ao Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN, em reunião realizada na sede da ARCE, em 18 de novembro de 2011, que recomenda a revisão extraordinária das tarifas do Serviço Regular Metropolitano de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará, na ordem de 10,13% (dez inteiros e treze centésimos pontos percentuais), a incidir sobre a tarifa em vigor;

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Parecer PR/CET/0020/2011 - ARCE/DETRAN que recomenda a revisão extraordinária das tarifas do serviço REGULAR METROPOLITANO do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado do Ceará, na ordem de 10,13% (dez inteiros e treze centésimos pontos percentuais), a incidir sobre a tarifa em vigor, referendado pelo Conselho Deliberativo da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE na reunião ordinária realizada no dia 28 de setembro de 2011.

§ 1º Os valores atualizados das tarifas a serem aplicadas são apontados no parecer PR/CET/0020/2011 - ARCE/DETRAN, quais sejam:

a) Anel Tarifário nº 1: R$ 2,20

b) Anel Tarifário nº 2: R$ 2,70

c) Anel Tarifário nº 3: R$ 3,70

d) Anel Tarifário nº 4: R$ 4,90

e) Anel Tarifário nº 5: R$ 5,60

f) Anel Tarifário nº 6: R$ 7,80

§ 2º Os valores de tarifas ora fixados entrarão em vigor após homologação desta Resolução pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE, e substituirão os valores atuais que integram as Ordens de Serviços vigentes.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Fortaleza/CE, 18 de novembro de 2011.

João de Aguiar Pupo

SUPERINTENDENTE

João Bezerra Rodrigues Neto

DIRETOR DE HABILITAÇÃO

Paulo César Moreira de Sousa

DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO

Lorena Maria Moreira Chagas

DIRETOR DE PLANEJAMENTO

Francisco Júlio Dias Cavalcanti

SECRETÁRIO GERAL

Francisco José Matos Nogueira

DIRETOR DE REGISTRO

Igor Vasconcelos Ponte

PROCURADOR CHEFE

Nertan Alencar Lacerda Moreno

DIRETOR DE TRÂNSITO E TRANSPORTE