Resolução CNMP nº 53 de 11/05/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2010
Disciplina a revisão geral anual da remuneração dos membros e servidores do Ministério Público, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal.
O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício da competência fixada no art. 130-A, § 2º, inciso II, da Constituição Federal e com arrimo no art. 19 do Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 11.05.2010;
Considerando o que dispõe o art. 37, inciso X, da Constituição Federal;
Considerando que a norma constitucional não tem sido cumprida, merecendo a atenção, no âmbito da autonomia administrativa, à reposição das perdas reais e anuais dos servidores do Ministério Público,
Resolve:
Art. 1º Cada Ministério Público encaminhará, na falta de iniciativa de caráter geral, projeto de lei às Casas Legislativas visando assegurar a revisão geral anual da remuneração dos servidores e dos subsídios dos membros.
Art. 2º O valor mínimo da revisão geral e anual será o do índice oficial de inflação do ano anterior, observando-se, no tocante aos subsídios dos membros, a paridade com a magistratura.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 maio de 2010.
ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS
Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público