Resolução CONADE nº 53 de 20/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2008
Dispõe sobre a prorrogação do atual mandato da composição do CONADE até Dezembro de 2008.
O plenário do CONADE - CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 22 do Regimento Interno e com base na deliberação da 56ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de fevereiro de 2008 e,
Considerando que os Conselhos de Direito devem exercer o controle social e representar a participação da sociedade civil organizada;
Considerando que as organizações nacionais de e para pessoas com deficiência são representadas no CONADE por entidades eleitas em assembléia geral (Art. 5º do RI) por elas próprias realizada após o processo de habilitação;
Considerando que o processo de escolha das referidas entidades deve ocorrer por manifestação de um número expressivo e efetivamente representativo de Instituições de e para pessoas com deficiência;
Considerando a necessidade de revisão das regras eleitorais previstas no Regimento Interno, tornando-as mais democráticas; resolve:
Prorrogar, por maioria de votos, o atual mandato da composição do CONADE até Dezembro de 2008.
Brasília, 20 de fevereiro de 2008.
ALEXANDRE CARVALHO BARONI
Presidente do CONADE