Resolução CONADE nº 53 de 20/02/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mar 2008

Dispõe sobre a prorrogação do atual mandato da composição do CONADE até Dezembro de 2008.

O plenário do CONADE - CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 22 do Regimento Interno e com base na deliberação da 56ª Reunião Ordinária, realizada no dia 20 de fevereiro de 2008 e,

Considerando que os Conselhos de Direito devem exercer o controle social e representar a participação da sociedade civil organizada;

Considerando que as organizações nacionais de e para pessoas com deficiência são representadas no CONADE por entidades eleitas em assembléia geral (Art. 5º do RI) por elas próprias realizada após o processo de habilitação;

Considerando que o processo de escolha das referidas entidades deve ocorrer por manifestação de um número expressivo e efetivamente representativo de Instituições de e para pessoas com deficiência;

Considerando a necessidade de revisão das regras eleitorais previstas no Regimento Interno, tornando-as mais democráticas; resolve:

Prorrogar, por maioria de votos, o atual mandato da composição do CONADE até Dezembro de 2008.

Brasília, 20 de fevereiro de 2008.

ALEXANDRE CARVALHO BARONI

Presidente do CONADE