Resolução CNJ nº 53 de 11/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2008
Estabelece procedimentos e prazos para encaminhamento, ao Conselho Nacional de Justiça, das propostas orçamentárias para o ano de 2009, e de solicitações de alterações orçamentárias autorizadas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias no exercício de 2008 pelos Órgãos do Poder Judiciário da União e pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal, atribui competência ao Conselho para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO QUE, NOS TERMOS DO § 4º, INCISO II, DO ART. 103-B DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, COMPETE AO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NO ÂMBITO DO PODER JUDICIÁRIO, BEM COMO APRECIAR A LEGALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS CORRESPONDENTES, FIXANDO PRAZO PARA QUE SEJAM ADOTADAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS AO EXATO CUMPRIMENTO DA LEI;
CONSIDERANDO que a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, no seu art. 15 e § 1º, estabelece que as propostas orçamentárias dos órgãos do Poder Judiciário deverão ser acompanhadas de parecer de caráter opinativo do Conselho Nacional de Justiça, e que o § 15 do art. 61 e o § 7º do art. 62 da mesma Lei condicionam, ao prévio exame do Conselho, a abertura de créditos adicionais dependentes de autorização legislativa, bem como aqueles autorizados na Lei Orçamentária para 2008, dependente de ato do Poder Executivo, ao prévio exame do Conselho; e
CONSIDERANDO a necessidade de expedir orientação de procedimento uniforme aos órgãos do Poder Judiciário da União e ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Resolve:
Art. 1º Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios encaminharão suas propostas orçamentárias ao Conselho Nacional de Justiça até o dia 15 de agosto de 2008 para exame e emissão de pareceres de caráter opinativo, acompanhadas de:
I - critérios para distribuição de limites entre suas unidades;
II - memória de cálculo das projeções;
III - cópia das decisões administrativas e judiciais que justificam a despesa; e
IV - certidão do julgamento que aprovou a proposta no órgão competente.
Art. 2º A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência do Conselho, com cópia para os Conselheiros, as propostas orçamentárias recebidas na forma do artigo anterior, com as respectivas notas técnicas, até o dia 29 de agosto de 2008.
Parágrafo único. A Presidência providenciará, no primeiro decêndio do mês de setembro de 2008, o envio das propostas orçamentárias ao Poder Executivo, com os respectivos pareceres de caráter opinativo aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça, para o cumprimento do prazo previsto em lei.
Art. 3º Os Órgãos do Poder Judiciário da União e o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, observados os procedimentos contidos nas Portarias SOF/MP nºs 06 e 07, de 28 de março de 2008, as solicitações de alterações orçamentárias, nos seguintes prazos:
I - créditos dependentes de autorização legislativa: 30 de abril e 29 de agosto de 2008;
II - créditos autorizados na LOA-2008, dependentes de ato do Poder Executivo:
a) 30 de abril, 29 de agosto e 29 de outubro de 2008;
b) para atendimento de despesas com pessoal e encargos sociais e sentenças judiciais transitadas em julgado: 30 de abril, 29 de agosto, 29 de outubro e, excepcionalmente, 17 de novembro de 2008, em face ao disposto no parágrafo único do art. 64 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 - LDO 2008, e no § 2º do art. 4º da LOA 2008;
c) autorizados no inciso XXIV do art. 4º da LOA 2008: 18 de abril de 2008.
§ 1º As solicitações de créditos adicionais deverão constar no Sistema Integrado de Dados Orçamentários ? SIDOR em controles específicos, observado o disposto no art. 12 da Portaria SOF/MP nº 07, de 28 de março de 2008, sendo um para solicitações de créditos adicionais com recursos compensatórios e outro para solicitações sem recursos compensatórios.
§ 2º Sem prejuízo das justificativas constantes das solicitações mencionadas neste artigo, em se tratando de créditos para atender a despesas com pessoal e encargos sociais, os órgãos enviarão justificativas detalhadas sobre as necessidades apuradas, bem como cópia das decisões administrativas e judiciais que as fundamentam.
Art. 4º A Secretaria-Geral do Conselho Nacional de Justiça enviará à Presidência do Conselho, com cópia para os Conselheiros, as solicitações de abertura de créditos adicionais com as respectivas notas técnicas em até 10 dias contados a partir dos prazos finais mencionados nos incisos I e II do artigo anterior.
Parágrafo único. A Presidência providenciará o envio das solicitações de abertura de créditos ao Poder Executivo com os respectivos pareceres de caráter opinativo aprovados pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 5º Os órgãos do Poder Judiciário enviarão ao Conselho Nacional de Justiça, no segundo dia útil após sua publicação, cópia dos atos e anexos, com as respectivas justificativas, dos créditos abertos na forma do § 1º do art. 62 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007.
Art. 6º Os órgãos colocarão à disposição do Conselho Nacional de Justiça todos os acessos às informações necessárias para análise das matérias de que trata esta Resolução.
Art. 7º Não se aplica o disposto nesta Resolução ao Supremo Tribunal Federal.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
Presidente