Resolução ANVISA/DC nº 53 DE 29/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 2008

Aprova as inclusões na Lista DCB 2006.

(Revogado pela Resolução DC/ANVISA Nº 63 DE 28/12/2012):

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 7 de julho de 2008, e considerando a competência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária decorrente da seguinte legislação: Lei nº 6.360/1976, Decreto nº 79.094/1977, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 9.782/1999, Lei nº 9.787/1999, Decreto nº 3.029/1999, Decreto nº 3.181/1999 e a Instrução Normativa da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde nº 1, de 30 de setembro de 1994;

Considerando as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), aos seus países membros, sobre a importância das denominações comuns para as substâncias farmacêuticas;

Considerando as regras de nomenclatura e de tradução para fármacos ou medicamentos, elaboradas pelo Comitê Técnico Temático de Denominações Comuns Brasileiras (CTT DCB), da Comissão da Farmacopéia Brasileira (CFB), constantes da Resolução Anvisa RDC nº 276, de 21 de outubro de 2002 (DOU 12.11.2002) e RDC nº 125 de 13 de maio de 2005;

Considerando a necessidade de revisar e atualizar as Denominações Comuns Brasileiras (DCB) publicadas pela Resolução Anvisa RDC nº 211, de 17 de novembro de 2006 (DOU 20.11.2006);

Considerando o parecer emitido pela CTT DCB, da CFB, em cumprimento do seu dever de, periodicamente, revisar e atualizar as DCB para substâncias farmacêuticas;

adota a seguinte Resolução e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar, na forma do Anexo as inclusões, na Lista DCB 2006, das Denominações Comuns Brasileiras (DCB) - Princípios Ativos.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO

ANEXO

Nº DCB  Tipo de Pedido  Denominação  CAS  Decisão do CTT de DCB 
09649  Alteração de DCB  pamoato de triptorrelina  124508-66-3  O CTT de DCB adotou como nome oficial o embonato, que é sinônimo do radical palmoato, de acordo com a diretriz internacional adotada (Denominação Comum Internacional - OMS). Decisão de não alteração da DCB. 
09650  Inclusão de DCB  cloridrato de nebivolol  152520-56-4  Inclusão como cloridrato de nebivolol. 
09651  Inclusão de DCB  laropipranto  571170-77-9  Inclusão como laropipranto. 
09652  Inclusão de DCB  brometo de metilnaltrexona  73232-52-7  Inclusão como brometo de metilnaltrexona. 
09653  Inclusão de DCB  galsulfase  552858-79-4  Inclusão como galsulfase. 
09654  Inclusão de DCB  pamoato de olanzapina monoidratado  221373-18-8  Inclusão como embonato de olanzapina monoidratado. 
09655  Inclusão de DCB  lenalidomida  191732-72-6  Inclusão como lenalidomida. 
09656  Inclusão de DCB  tocilizumabe  375823-41-9  Inclusão como tocilizumabe. 
09657  Inclusão de DCB  quelosídeo  17226-75-4  Inclusão como quelosídeo. 
06784  Inclusão de CAS  ozogamicina  400046-53-9  Inclusão como ozogamicina.