Resolução RECOMENDADA ConCidades nº 53 de 10/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 nov 2008
Recomenda a realização de ações que viabilizem a priorização do transporte público de passageiros utilizando combustíveis menos poluentes e que promovam a inclusão social, associadas à destinação de maiores recursos à Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana.
O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando que as cidades brasileiras estão parando devido ao fato de a frota nacional ter atingido 50 milhões de veículos;
Considerando a aprovação de recursos pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, para financiamento de ações contidas no Programa Pró-Transporte e ainda não excepcionalizados;
Considerando o não cumprimento das exigências de adaptação dos prédios públicos contidas no Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que trata da adequação da infra-estrutura urbana à acessibilidade universal;
Considerando que os veículos adaptados recebem incentivos fiscais para sua aquisição, fato que não ocorre com o transporte público de passageiros;
Considerando a necessidade de redução de poluentes atmosféricos que provocam o efeito estufa, e considerando a necessidade de aumentar a alocação de recursos do Orçamento Geral da União - OGU, para a Secretaria Nacional de Transporte e Mobilidade Urbana - SEMOB do Ministério das Cidades, exercício 2009, adota, mediante votação, e seu presidente torna pública, a seguinte resolução de Plenário:
Art. 1º Recomendar ao Ministério das Cidades o encaminhamento de voto ao Conselho Monetário Nacional para excepcionalização dos recursos alocados pelo Conselho Curador do FGTS para o Programa Pró-Transporte.
Art. 2º Recomendar que os veículos de transporte coletivo recebam os mesmos incentivos fiscais dados aos automóveis acessíveis.
Art. 3º Recomendar o cumprimento das exigências contidas no Decreto nº 5.296/2004, que trata da acessibilidade universal, no que diz respeito à adaptação dos prédios públicos.
Art. 4º Recomendar a definição de ações que, uma vez implementadas, tenham como reflexo direto o barateamento das tarifas do transporte público.
Art. 5º Recomendar que, por intermédio da SEMOB, o Governo Federal desenvolva uma Política Nacional de Transporte Público de Passageiros que priorize, por meio de uma articulação interfederativa com os estados e municípios, a utilização de recursos energéticos menos poluentes, a exemplo do Gás Natural Veicular - GNV.
Art. 6º Recomendar ao Ministério das Cidades que seja destinada uma quantidade suficiente de recursos do OGU para que a SEMOB possa investir nos programas de acordo com as demandas apresentadas pelos estados e municípios.
Art. 7º Recomendar ao Ministério das Cidades que seja dada ciência aos governos dos estados e municípios, da presente resolução.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho