Resolução COEMA nº 53 DE 21/12/2006

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 02 jan 2007

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. Art. 2º, item 2 e 7, da Lei n.º 11.411, de 28.12.87, Art. 2º, VII, do Decreto n.º 23.157, de 08.04.94;

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR com base no Parecer Técnico Nº 3892/2006-COPAM/NUCAM, ao Projeto de Extração de Granito, de interesse da empresa IMARF Granitos e Mineração S/A, no município de Sobral, aprovado na 152ª Reunião Ordinária do COEMA, realizada no dia 21 de dezembro de 2006.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA OUVIDORIA-GERAL E MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 22 de dezembro de 2006.

Sérgio Braga Barbosa

Presidente do Conselho Estadual do Meio Ambiente

COEMA