Resolução ANTAQ nº 53 de 02/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2002

Aprova as Metas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ para o período de 1º de março de 2002 a 28 de fevereiro de 2003.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, no uso de suas competências regimentais, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.404, de 9 de janeiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 4.247, de 22 de maio de 2002, e o que foi deliberado em sua 36ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º Fixar as Metas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, para o período de 1º de março de 2002 a 28 de fevereiro de 2003, na forma estabelecida nesta Resolução e seu anexo.

Art. 2º Caberá à Diretoria consolidar o demonstrativo de cumprimento de Metas de todas as Unidades até o 15º dia do mês subseqüente ao período de avaliação.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS ALBERTO WANDERLEY NOBREGA

Diretor-Geral