Resolução SESAU nº 529 DE 27/03/2020

Norma Municipal - Campo Grande - MS - Publicado no DOM em 15 abr 2020

Rep. - Dispõe sobre normas e procedimentos para a organização e funcionamento das farmácias das Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde durante a vigência do Decreto nº 14.195, de 18 de março de 2020 e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde, no uso da competência prevista no Art. 69, VII, da Lei nº 5.793, de 3 de janeiro de 2017; e

Considerando a situação de emergência no Município de Campo Grande em decorrência do novo coronavírus (COVID-19) instituída pelo Decreto nº 14.195 , de 18 de março de 2020;

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, expedida pelo Ministério da Saúde, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Resolução Estadual SES/MS nº 19, de 26 de março de 2020, publicada no DOE nº 10.133, de 31 de março de 2020, que amplia o prazo de validade das prescrições de medicamentos no Estado do Mato Grosso do Sul e dá outras providências;

Considerando a necessidade de normatizar a organização e o funcionamento das farmácias das unidades de saúde da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU) para a otimização do atendimento dos cidadãos campo-grandenses;

Considerando que as ações do Poder Executivo visam, sobretudo e principalmente o bem estar da população em geral;

Resolve:

Art. 1º As farmácias da Rede Municipal de Saúde ficam autorizadas a dispensar medicamentos da Atenção Primária em Saúde e Especialidade suficientes para 60 (sessenta) dias de tratamento em qualquer Unidade de Saúde, assim como adiantar retiradas previstas na receita, para prescrições oriundas do SUS e órgão conveniados municipais.

Parágrafo único. O prazo de validade das receitas passa a ser de 270 (duzentos e setenta) dias.

Art. 2º As farmácias das Unidades de Urgência e Emergência da Rede Municipal de Saúde ficam autorizadas a dispensar medicamentos da Atenção Primária em Saúde suficientes para 30 (trinta) dias de tratamento, para prescrições oriundas da própria unidade de Urgência e Emergência ou das demais unidades.

Art. 3º A dispensação de medicamentos sujeitos a Controle Especial deverá seguir a Resolução Estadual SES/MS nº 19, de 26 de março de 2020, enquanto perdurar a situação de emergência declarada pelo Decreto nº 14.195 , de 18 de março de 2020.

Art. 4º Findo o prazo de vigência desta Resolução, serão retomadas as quantidades máximas permitidas por Notificação de Receita e Receita de Controle Especial previstas na Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

CAMPO GRANDE-MS, 27 DE MARÇO DE 2020.

JOSÉ MAURO PINTO DE CASTRO FILHO

Secretário Municipal de Saúde