Resolução SES nº 5288 DE 17/05/2016
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 19 mai 2016
Autoriza estabelecimentos de saúde a emitirem o Laudo Médico Circunstanciado de Casos com Diagnóstico Conclusivo de Microcefalia com Repercussão Neuropsicomotora.
O Secretário de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, o § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o inciso IV do art. 222 da Lei Delegada Estadual nº 180, de 20 de janeiro de 2011 e,
Considerando:
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.349, de 16 de maio de 2016, que aprova a autorização para estabelecimentos de saúde emitirem o Laudo Médico Circunstanciado De Casos C - Diagnóstico Conclusivo De Microcefalia Com Repercussão Neuropsicomotora.
Resolve:
Art. 1º Autorizar os estabelecimentos de saúde, relacionados no Anexo I desta Resolução, a emitirem o Laudo Médico Circunstanciado de Casos com Diagnóstico Conclusivo de Microcefalia com Repercussão Neuropsicomotora, nos termos do art. 6º da Portaria Interministerial nº 405, de 15 de março de 2016.
Parágrafo único. A emissão do laudo médico circunstanciado de casos com diagnóstico conclusivo de microcefalia com repercussão neuropsicomotora em estabelecimentos autorizados, visa atender as normativas estabelecidas ma Portaria Interministerial nº 405/2016, que institui a Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia.
Art. 2º Os estabelecimentos de que trata o art. 1º desta resolução ficam autorizados a emitir o Laudo Médico Circunstanciado de Casos com Diagnóstico Conclusivo de Microcefalia com Repercussão Neuropsicomotora, que contenha informações mínimas necessárias sobre o diagnóstico e a condição clínica da criança, visando à instrução eventual do processo no SUAS, de concessão do BPC para as crianças, em conformidade com o Decreto Federal nº 8.691, de 14 de março de 2016.
§ 1º O laudo médico deverá ser emitido de acordo com o modelo disponível no Anexo II desta Resolução.
§ 2º O laudo médico será emitido em 2 (duas) vias e assinado pelo responsável médico do estabelecimento autorizado, sendo uma via entregue a um responsável legal pela criança e a outra encaminhada ao respectivo gestor estadual do SUS, para a atualização do caso nos dados da vigilância epidemiológica e arquivamento para outras finalidades que se apresentem.
Art. 3º Os estabelecimentos relacionados no Anexo I desta Resolução foram elencados por critério objetivo, ou seja, por apresentaram credenciamento como Maternidade de Alto Risco no âmbito do Estado do Minas Gerais.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, 17 de maio de 2016.
LUIZ SÁVIO SOUZA CRUZ
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXOS I E II
DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 5.288, DE 17 DE MAIO DE 2016
(disponível no sítio eletrônico www.saude.mg.gov.br/cib).