Resolução CODEFAT nº 527 de 29/03/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2007
Autoriza a prorrogação da execução do ano de 2006 dos Convênios Plurianuais Únicos firmados com os órgãos estaduais e municipais que integram o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, considerando o atraso de responsabilidade dos convenentes na execução das ações; considerando a solicitação de prorrogação dos órgãos dos governos estaduais e municipais referentes aos Convênios Plurianuais Únicos; considerando a suspensão temporária de repasses das parcelas dos convênios de alguns entes federativos devido a exigências de conformidade das conveniadas, comprometendo os cronogramas de desembolso; considerando a necessidade de garantir a continuidade da execução das políticas públicas de emprego, trabalho e renda no mês de abril, resolve:
Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE a prorrogar para até 30 de abril de 2007 a execução referente ao Plano de Trabalho de 2006 dos Convênios Plurianuais Únicos firmados com os órgãos dos governos estaduais e municipais que integram o Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda - SPETR.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
REMIGIO TODESCHINI
Presidente do Conselho