Resolução SEF nº 5262 DE 17/05/2019

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 18 mai 2019

Altera a Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001, que veda a apropriação de crédito do ICMS nas entradas, decorrentes de operações interestaduais, de mercadorias cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos em desacordo com a legislação de regência do Imposto.

O Secretário de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e

Considerando os Certificados de Registro e Depósito efetuados pelo Estado do Espírito Santo, nos termos da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 2017,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único da Resolução nº 3.166, de 11 de julho de 2001:

I - os subitens 1.6, 1.7, 1.13 a 1.17, 1.19, 1.22 a 1.24, 1.26 a 1.45;

II - as notas 34, 36, 42 e 49.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Fazenda, aos 17 de maio de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA

Secretário de Estado de Fazenda