Resolução SES nº 5257 DE 25/03/2016
Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 26 abr 2016
Dá nova redação aos art. 4º, 5º e 12 e revoga o art. 13 da Resolução SES/MG nº 5.177 de 11 de março de 2016, que dispõe sobre o cadastramento de consultor externo no Estado de Minas Gerais, de empresa e/ou profissional para o exercício dos serviços de avaliação de equipa- mentos de raios X e de ambientes na área de proteção radiológica em radiologia médica e odontológica.
O Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do § 1º, do art. 93 da Constituição Estadual,
Faz saber:
Art. 1º O § 2º do art. 4º da Resolução SES/MG Nº 5177 de 11 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os estabelecimentos de que trata esta Resolução poderão dispor de consultores externos para auxiliar na execução dos serviços, desde que o profissional atenda aos requisitos citados no art. 3º desta Resolução.
(.....)
§ 2º Os testes deverão ser realizados e analisados exclusivamente pelos profissionais cadastrados. Em se tratando de pessoa jurídica, todos os membros da Equipe Técnica deverão possuir cadastro na Vigilância Sanitária do Estado de Minas Gerais atendendo aos requisitos do art. 3º." (NR)
Art. 2º O item II do art. 5º da Resolução SES/MG Nº 5177 de 11 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O cadastramento deve atender aos seguintes critérios:
(.....)
II - a VISA/DVSS fará análise e avaliação da documentação apresentada, emitindo um parecer preliminar sobre a emissão do cadastro. Em caso de parecer favorável, o solicitante deverá apresentar, por cadastro realizado:" (NR)
Art. 3º O art. 12 da Resolução SES/MG Nº 5177 de 11 de março de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. A Resolução SES/MG nº 129, de 27 de junho de 2003 fica revogada a partir da data de publicação da presente Resolução, sendo concedido aos profissionais cadastrados com base na Resolução SES/MG nº 129, o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para adequarem o cadastramento." (NR)
Art. 4º O art. 13 da Resolução SES/MG Nº 5177 de 11 de março de 2016 fica revogado.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2016.
Fausto Pereira dos Santos
Secretário de Estado de Saúde