Resolução CFF nº 525 de 07/01/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 12 jan 2010
Mantém os valores das Resoluções 462, de 03 de maio de 2007 (DOU de 07.05.2007, seção 1, pág. 88) e 478, de 26 de junho de 2008 (DOU de 30.06.2008, seção 1, pag. 126) em cumprimento aos termos do acórdão 1.535/2008, do TC 031.027/2007-7, que deu provimento aos embargos declaratórios referentes ao acórdão nº 1.163/2008, do Tribunal de Contas da União.
O Presidente do Conselho Federal de Farmácia, ad referendum do Plenário, no âmbito de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando os termos dos arts. 8º e 31 da Lei Federal nº 3.820/1960;
Considerando os termos do art. 18, inciso I, alíneas "a" e "g" do Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia aprovado pela Resolução Administrativa nº 330/1998 (DOU 26.11.1997 - Seção 1, Pág. 2772);
Considerando os termos do Acórdão nº 1.163/2008, do TC 031.027/2007-7 e o provimento parcial dos Embargos Declaratórios opostos pelo Conselho Federal de Farmácia, objeto do Acórdão nº 1.535/2008, referentes às Resoluções Administrativas desta Autarquia sob nº 473/2008 e 474/2008, publicadas respectivamente na Seção 1 do DOU de 16.05.2008, pp. 131/132 e no DOU de 11.06.2008, p. 114;
Considerando o reconhecimento de que as verbas de diária e representação têm fato gerador diverso, podendo em caráter excepcional serem acumuladas;
Considerando as Resoluções nº 462/2007 (DOU 2007 (DOU de 07.05.2007, seção 1, pág. 88), 473/2008 (DOU de 16.05.2008, Seção 1, pp. 131/132), 474/2008 (DOU de 11.06.2008, Seção 1, p. 114) e 478/2008 (DOU de 30.06.2008, seção1, pag. 126),
Resolve:
Art. 1º Manter os valores das verbas aprovadas nas Resoluções nº 462/2007 (DOU 2007 (DOU de 07.05.2007, seção 1, pág. 88), 473/2008 (DOU de 16.05.2008, Seção 1, pp. 131/132), 474/2008 (DOU de 11.06.2008, Seção 1, p. 114) e 478/2008 (DOU de 30.06.2008, seção1, pag. 126) e suas respectivas alterações;
Art. 2º Os Presidentes dos Conselhos Regionais de Farmácia publicarão, em até trinta dias, os atos referentes aos valores de verbas de representação dos respectivos dirigentes, sob pena de responsabilidade.
Art. 3º Os gastos referentes à utilização da verba de representação constam da Portaria nº 12, de 14 de julho de 2008 (DOU de 15.07.2008, seção 1, pág. 72, sendo defeso despesas não-indenizatórias e alheias à representação da autoridade.
Art. 4º O Setor de Auditoria Interna, quando de procedimentos de auditagem, deverá observar e comprovar os termos desta Resolução, devendo emitir nota de auditoria a respeito, sob pena de responsabilidade solidária.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JALDO DE SOUZA SANTOS
Presidente do Conselho