Resolução CMN nº 5245 DE 28/08/2025

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2025

Estabelece regra transitória aplicável à captação de Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural por sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de agosto de 2025, com base no art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:

Art. 1º A Seção 8 (Normas Transitórias) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

"31 - Para fins de observância ao disposto no MCR 6-6-11, excepcionalmente no período de cumprimento que se inicia no primeiro dia útil do mês de julho de 2025 e se encerra no último dia útil do mês de junho de 2026, fica facultado aos sistemas cooperativos de crédito organizados em três níveis realizarem captações de Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural - DIR por meio de suas cooperativas centrais de crédito, mantidas as exigências de que tratam as alíneas "a", "c" e "d" do MCR 6-6-11." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco