Resolução DC/ANVISA nº 524 de 27/02/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2007
Inclui as culturas de algodão e caqui para aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Incluir as culturas de algodão (LMR = 0,1mg/kg e intervalo de segurança = 21 dias) e caqui (LMR = 0,2mg/kg e intervalo de segurança = 20 dias) para aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo T32 - TEBUCONAZOL, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.
Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES