Resolução CFF nº 523 de 23/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010

Prorroga até 31 de agosto de 2010 o prazo de validade da cédula profissional previsto no art. 3º da Resolução/CFF nº 494/2008, alterado pela Resolução/CFF nº 506/2009.

O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais previstas na Lei Federal nº 3.820/1960;

Considerando a Lei Federal nº 6.205, de 07 de maio de 1975 que outorga validade em todo o Território Nacional como prova de identidade, para qualquer efeito, a carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;

Considerando a deliberação do Plenário do Conselho Federal de Farmácia durante a CCCLXVII Sessão Plenária, ocorrida em 17 de dezembro de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução/CFF nº 494 de 26 de novembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 17.12.2008, Seção 1, pp. 118/121, com redação dada pela Resolução/CFF nº 506, de 24 de junho de 2009, publicada no Diário Oficial da União de 20.07.2009, seção 1, pág. 87, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º. A cédula de identidade profissional instituída pela Resolução/CFF nº 428, de 15.12.2004, publicada no Diário Oficial da União de 20.12.2004, seção 1, pág. 200/202, terá seu prazo de validade prorrogado até a data de 31.08.2010."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho