Resolução DC/ANVISA nº 523 de 27/02/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 mar 2007

Inclui as culturas de alho, aveia, caqui, cenoura, goiaba, mamão, manga, maracujá e melancia, em aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, publicada por meio da Resolução - RE nº 165, de 29 de agosto de 2003.

O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República e a Portaria nº 746 da ANVISA, de 10 de novembro de 2006, considerando o disposto no inciso VIII do art. 15, no inciso VI do art. 47 e no inciso I e no § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, resolve:

Art. 1º Incluir as culturas de alho (LMR = 0,05mg/kg e intervalo de segurança = 14 dias), aveia (LMR = 0,05mg/kg e intervalo de segurança = 30 dias), caqui (LMR = 0,2mg/kg e intervalo de segurança = 20 dias), cenoura (LMR = 0,05mg/kg e intervalo de segurança = 14 dias), goiaba (LMR = 0,05mg/kg e intervalo de segurança = 20 dias), mamão (LMR = 0,05mg/kg e intervalo de segurança = 7 dias), manga (LMR = 0,05mg/kg e intervalo de segurança = 20 dias), maracujá (LMR = 0,05mg/kg e intervalo de segurança = 7 dias) e melancia (LMR = 0,05mg/kg e intervalo de segurança = 14 dias), em aplicação foliar, na monografia do ingrediente ativo T54 - TRIFLOXISTROBINA, publicada por meio da Resolução - RE Nº 165, de 29 de agosto de 2003, DOU de 2 de setembro de 2003.

Art. 2º Disponibilizar o conteúdo da referida monografia, por meio do Anexo II do art. 2º da mencionada Resolução, no endereço eletrônico: http://www.anvisa.gov.br/toxicologia/index.htm.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES