Resolução SMAC nº 520 DE 17/09/2012
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 set 2012
Estabelece modelos para requerimento e emissão de Licenças Ambientais Municipais e Autorização para Remoção de Vegetação.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e,
Considerando a necessidade de atualização dos procedimentos de Licenciamento Ambiental;
Considerando que a SMAC é o órgão central executivo responsável pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle e execução da política de meio ambiente no município do Rio de Janeiro;
Considerando o Convênio celebrado em 08 de janeiro de 2007 entre o Governo do Estado e o Município do Rio de Janeiro objetivando a cooperação nas áreas de Licenciamento Ambiental;
Considerando que a SMAC deve detalhar os procedimentos para o Licenciamento Ambiental;
Considerando a intenção de simplificar os procedimentos para agilizar o Licenciamento Ambiental Municipal;
Resolve:
Da Autuação e encaminhamento inicial do processo administrativo.
Art. 1º. A solicitação de Licença Ambiental Municipal e ou Autorização para Remoção de Vegetação se dará através da autuação de processo administrativo autuado pela Coordenadoria Geral de Controle Ambiental - CGCA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, a partir do requerimento e documentos constantes do Anexo I, conforme orientação para preenchimento constante do Anexo II.
§ 1º A documentação prevista no Anexo I será conferida pelo setor responsável pelo atendimento ao requerente, através da confrontação dos dados e informações fornecidas.
§ 2º Os processos somente serão encaminhados para vistoria, avaliação técnica do impacto ambiental e emissão da Licença e/ou Autorização requerida, quando cabível, após a juntada/anexação de todos os documentos técnicos relativos a cada tipo de licença, de empreendimento/atividade e seus impactos ambientais, conforme orientação técnica aprovada por Portarias específicas a serem emitidas pela CGCA e/ou decorrentes da análise técnica.
§ 3º No caso de ausência de orientações técnicas aprovadas por Portarias da CGCA para determinada atividade/empreendimento, o requerente será informado dos documentos técnicos necessários, através de instrução no próprio processo administrativo.
§ 4º A SMAC poderá exigir outros documentos, plantas, estudos e esclarecimentos adicionais, após vistoria e quando considerados necessários à Avaliação dos Impactos Ambientais e definição das condicionantes que constarão da Licença Ambiental, conforme justificado e aprovado na instrução do processo administrativo e/ou definido em normas vigentes ou a serem editadas para tal finalidade.
§ 5º A Coordenadoria Geral de Controle Ambiental (CGCA) e demais Coordenadorias e a Diretoria de Arborização da Fundação Parques e Jardins, ficam autorizadas a editar Portarias para criar e/ou modificar modelos de Requerimento e de Autorizações no âmbito de suas competências.
Da Publicidade, arquivamento e penalidades administrativas
Art. 2º. A solicitação, a concessão e o indeferimento da Licença Ambiental Municipal, deverão ser publicados em jornal diário de grande circulação no município do Rio de Janeiro e no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro obedecendo ao disposto no Anexo III.
Parágrafo único. A publicação a que se refere o caput deste artigo será de responsabilidade e sob expensas do requerente que deverá comprovar o atendimento a esta exigência, juntando cópia da publicação ao respectivo processo administrativo, no prazo máximo de 30 dias corridos, subseqüente à data do requerimento, da concessão e do indeferimento da Licença Ambiental Municipal, conforme definido pela legislação vigente.
Art. 3º. Será publicada no Diário Oficial do Município a existência de exigências a serem cumpridas, formuladas pela SMAC em qualquer etapa do processo de licenciamento, decorrentes da análise de documentos, projetos e estudos apresentados.
Parágrafo Único. Todas as exigências formuladas devem ser atendidas no prazo máximo de 4 (quatro) meses, a contar da data da publicação da existência de exigências no Diário Oficial, sob pena de arquivamento do processo administrativo e adoção das demais sanções administrativas cabíveis.
Dos Modelos de Licença Ambiental e Averbação
Art. 4º. Ficam estabelecidos os modelos de Licença Ambiental e Averbação, conforme os Anexos IV e V, respectivamente.
Art. 5º. As Licenças Ambientais Municipais e documentos de Averbação serão emitidos em 3 (três) vias (1ª para o requerente; 2ª para processo e 3ª para arquivo) e identificados de forma alfanumérica composta pela sigla do tipo de Licença: Prévia (LMP); de Instalação (LMI), de desativação (LMD), de Operação (LMO) e Averbação (AVB), seguida por número contínuo independente do ano.
Art. 6º. As Licenças Ambientais Municipais e Averbações só terão validade quando:
I - Devidamente preenchidas e sem rasuras com os dados indicados nos modelos dos Anexos;
II - Assinadas pelo gestor do órgão central executivo responsável pela gestão, planejamento, promoção, coordenação, controle e execução da política de meio ambiente no município do Rio de Janeiro, podendo essa atribuição ser delegada a autoridades a eles subordinadas;
III - Validada por selo confeccionado com o formato e conteúdo conforme Anexo V;
IV - Devidamente acompanhadas pelos estudos, plantas, mapas e demais documentos descritos na licença ou averbação, como parte integrante da mesma.
§ 1º As averbações que se fizerem necessárias nas Licenças Ambientais deverão ser devidamente justificadas no processo administrativo em que foram emitidas.
§ 2º A existência de averbações nas Licenças Ambientais deverá ser indicada imediatamente após a última condição de validade, das três vias da Licença, através de carimbo e rubrica do gestor do órgão.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções SMAC nº 449/2008 e nº 458/2009.
Rio de Janeiro, 17 de setembro de 2012.
ALTAMIRANDO FERNANDES MORAES
ANEXO I
MODELO DE FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
PREFEITURA DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC
I - REQUERIMENTO DE:
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OBTENÇÃO |
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RENOVAÇÃO DE: |
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no caso de renovação, indicar tipo, sigla, número e data do documento a renovar. |
II - TIPO DE DOCUMENTO: (marque os documentos requeridos)
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Licença Municipal Prévia (LMP) |
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Licença Municipal de Operação (LMO) |
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Licença Municipal de Instalação (LMI) |
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Licença Municipal de ____________________ |
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Licença Municipal Simplificada (LMS) |
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Certidão de Isenção |
AUTORIZAÇÃO: ( ) remoção de árvores ( ) evento em Unidade de Conservação - UC ( ) pesquisa em UC |
II-a) MOTIVO DA REMOÇÃO DE ÁRVORES: (marque um ou mais motivos)
II - b) DADOS INICIAIS
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Construção em área particular |
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Danos causados à edificação e benfeitorias |
- Total = ____ un = ____ m2 ____ m2
- Remover = ____ un = ____ m2 ____ m2
- Plantar = ____ un = ____ m2 ____ m2 |
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Obra em área pública |
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Agricultura/silvicultura |
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Comprometimento, risco de queda |
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especificar no caso de nenhum dos motivos anteriores
III - QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE
NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTARÁ NO DOCUMENTO REQUERIDO
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CPF/CNPJ INSCRIÇÃO MUNICIPAL (quando for o caso)
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IV - QUALIFICAÇÃO DA ATIVIDADE/EMPREENDIMENTO/OBRA/PROJETO
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LOGRADOURO
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NÚMERO/COMPLEMENTO (NA FALTA DE NUMERAÇÃO, INFORMAR LOTE, QUADRA E P.A.L..)
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BAIRRO CEP
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V - QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME (PROCURADOR OU PREPOSTO)
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CPF IDENTIDADE/ÓRGÃO EXPEDIDOR
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VI - QUALIFICAÇÃO RESPONSÁVEL TÉCNICO (obrigatório para requerimento de LMS) CPF
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PROFISSÃO REGISTRO NO CONSELHO PROFISSIONAL
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VII - DADOS PARA CONTATO EM NOME DE:
LOGRADOURO/NÚMERO/COMPLEMENTO/BAIRRO/CEP/CIDADE/UF
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TELEFONE(S) FIXO(S) ENDEREÇO(S) ELETRÔNICO(S)
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Nestes termos, pede deferimento.
Rio de Janeiro, ______de____________________de_________
Nome legível e assinatura do requerente ou representante legal
ANEXO I - verso
A-Documentos para Licença Ambiental Municipal |
□ 01 - Ata de constituição e da eleição da última diretoria, quando Sociedades Anônimas ou do Contrato Social registrado e última alteração, para Sociedades por Responsabilidade Limitada, ou Ato de posse ou nomeação do representante legal para outros casos, quando pertinente (Requerente Pessoa Jurídica); |
□ 02 - Identidade (RG) ou Registro Profissional (Requerente Pessoa Física); |
□ 03 - CPF ou CNPJ do Requerente; (CPF para Requerente Pessoa Física e CNPJ para Pessoa Jurídica); |
□ 04 - Registro Geral de Imóveis (RGI) com data de expedição inferior a 6 meses ou Certidão de Aforamento e/ou Cessão de Uso e/ou Contrato de Locação ou Comodato ou Arrendamento, ou documento similar que comprove a possibilidade de uso da área para o projeto pleiteado, ou Alvará de Licença para Estabelecimento (somente para requerimentos de LMP, LMI e LMD); |
□ 05 - Licença Ambiental anterior (nos casos de renovação de Licença); |
□ 06 - Planta Cadastral (aerofotogramétrica) demarcando a área objeto da análise; |
□ 07 - Certidão de Informações (CI) emitida pela SMU (somente para construções novas); |
□ 08 - Alvará de Licença para Estabelecimento ou Ficha de Consulta Prévia (para as atividades sujeitas a Alvará) |
□ 09 - Procuração com firma reconhecida; CPF e identidade (RG) ou Registro Profissional do Representante Legal (Quando houver procurador para tratar do processo); |
□ 10 - Documentos técnicos relativos a cada tipo de licença, de empreendimento/atividade e seus impactos ambientais; |
Nos casos de requerimento de Autorização para Remoção de Vegetação. |
□ 11 - levantamento fotográfico da vegetação que se pretende remover no lote e/ou no passeio, obedecendo a mesma numeração adotada na planta de situação, devendo constar do levantamento, no mínimo, uma foto panorâmica da área; |
□ 12 - planta de situação em escala adequada, indicando: a) a localização de todas as edificações existentes e/ou projetadas, vias de acesso, infra-estrutura de serviços públicos, vagas de veículos projetadas e projeção do subsolo, com as devidas cotas e quadros de áreas; b) corpos hídricos, com a respectiva FNA e FMP, se for o caso; c) a localização de todas as árvores existentes no interior do lote, bem como no passeio correspondente à sua testada, identificadas por algarismos arábicos somente, ordenados seqüencialmente, grafando em preto as que serão mantidas e em amarelo as que se pretende remover; d) a localização de massa(s) arbórea(s), massa(s) arbustiva(s) e/ou herbácea(s), dimensionando-as em metros quadrados, e discriminando através de inventário, as espécies e densidades que compõem tal formação, para os casos em que a remoção for avaliada por área e nos casos de massa(s) a preservar no projeto; e) quadro com a numeração dos espécimes, identificação botânica, DAP, altura, diâmetro de copa e motivo da remoção pretendida, conforme exemplo do Anexo II. |
Outros documentos podem ser exigidos, bem como informações complementares, inclusive em mídia digital, que visem a total compreensão e análise do requerido, tais como: |
13 - inventário fitossociológico que possibilite o enquadramento da vegetação nos estágios de regeneração descritos na Resolução Conama 06/2004, assinado por profissional legalmente habilitado perante seu Conselho de Classe profissional, nas situações que abranjam fragmentos do ecossistema de Mata Atlântica, conforme diagnosticado em parecer técnico ou demais casos à critério da SMAC. |
OS JOGOS DE PLANTAS DEVEM SER APRESENTADOS EM CAPAS, FICHÁRIOS OU PASTAS SIMILARES, COM AS PLANTAS DEVIDAMENTE DOBRADAS E PRESAS NO SEU INTERIOR, DE FORMA A FACILITAR O MANUSEIO E ANÁLISE.
TODOS AS CÓPIAS DE DOCUMENTOS DEVERÃO SER AUTENTICADAS.
ANEXO II
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO
O formulário deve ser preenchido com letra de forma legível.
O item I - Requerimento deve indicar se trata-se de requerimento de uma Licença ou Autorização nova ou da renovação de Licença ou Autorização já existente, inclusive das Licenças Estaduais, devendo ser indicado o indicar tipo, sigla, número e data do documento a renovar.
Assinale o documento requerido no item II, indicando o motivo da remoção de árvores (caso pertinente) no item II -a) O item " II - b) DADOS INICIAIS " deverá ser preenchido da seguinte maneira:
- Total = lacuna 1 (un) = lacuna 2 (m2)
lacuna 3 (m2)
A lacuna 1 deve indicar a quantidade total de árvores existentes no local, incluindo aquelas localizadas na testada do lote, em unidades (un) ou seja, quantidade total de indivíduos.
A lacuna 2 deve ser preenchida com a estimativa da área ocupada pela vegetação indicada na lacuna 1, em m2.
A área corresponde basicamente ao somatório da estimativa da área das copas das árvores indicadas na lacuna 1 e não pode se sobrepor à área indicada na lacuna 3.
A lacuna 3 deve ser preenchida somente no caso de apresentação do censo/inventário por área (m2), mancha de vegetação ou adensamento em m2, quando for o caso e não deverá estar sobreposta à àrea indicada na lacuna 2.
- Remover = lacuna 4 (un) = lacuna 5 (m2)
lacuna 6 (m2)
A lacuna 4 deve-se indicar a quantidade total de árvores que inicialmente se pretende remover do local, tanto por corte (supressão), quanto por transplantio, em unidades, número de indivíduos, espécimes (un).
A lacuna 5 deve ser preenchida com a área (m2) ocupada pelos espécimes indicados na lacuna 4. A área pode ser aproximada e corresponde basicamente ao somatório da área das copas das árvores indicadas por unidades.
A lacuna 6 deve ser preenchida somente no caso de apresentação do censo por área (m2), mancha de vegetação ou adensamento em m2, e deve indicar o total da área que se pretende remover tanto por supressão (corte), quanto por transplantio, e não deverá estar sobreposta à àrea indicada na lacuna 5.
Todas as lacunas não preenchidas devem ser riscadas com um traço.
O item III - QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE, deve ser preenchido com o nome ou a razão social que constará na Licença ou Autorização requerida, assim como o respectivo CPF ou CNPJ e a inscrição municipal, quando esta existir.
No item IV, deve constar a descrição da atividade, empreendimento, obra ou projeto para o qual se pretende obter a Licença ou Autorização requerida, tal como "Construção de edificação residencial mulfifamiliar" ou "Posto de Abastecimento", "Oficina Mecânica" etc. O endereço do local da atividade, empreendimento, obra ou projeto deve ser corretamente indicado, inclusive com o CEP.
Quando a abertura e/ou acompanhamento do processo administrativo não se fizer pelo próprio requerente, devidamente qualificado, deve ser indicado o procurador ou preposto no item V - QUALIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL, juntando-se os documentos pertinentes.
O item VI deve ser preenchido com os dados do técniico responsável pela atividade, empreendimento, obra ou projeto, sendo obrigatório o preenchimento no caso de solicitação de Licença Municipal Simplificada (LMS).
No item VII deve ser indicado o endereço e telefone para contato, bem como o endereço eletrônico "e-mail" o qual será usado para a comunicação de exigências.
EXEMPLO DO QUADRO DE VEGETAÇÃO APRESENTADO PARA REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA REMOÇÃO DE VEGETAÇÃO
Nº |
nome científico |
nome popular |
DAP (cm) |
altura (m) |
Copa (m) |
motivo |
intenção |
01 |
Mangifera indica |
mangueira |
30 |
4,5 |
4 |
sem motivo |
preservar |
02 |
Psidium guajava |
goiabeira |
10 |
3,0 |
2 |
acesso de veículos |
remover |
03 |
Tabebuia sp. |
ipê |
5 |
2,5 |
1 |
Proj. edificação |
transplantio |
ANEXO III
MODELOS PARA PUBLICAÇÃO
A - MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE REQUERIMENTO DE LICENÇA.
REQUERIMENTO DE LICENÇA
(NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTARÁ DO DOCUMENTO REQUERIDO-CNPJ) torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, através do processo n0 (NÚMERO DO PROCESSO), a licença ambiental municipal para (ATIVIDADE E LOCAL).
B - MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE LICENÇA.
CONCESSÃO DE LICENÇA
(NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTA NO DOCUMENTO EMITIDO-CNPJ) torna público que recebeu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO), a licença (MODALIDADE DA LICENÇA E Nº) com validade de (PRAZO DE VALIDADE) para (ATIVIDADE E LOCAL).
C - MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA.
RENOVAÇÃO DE LICENÇA
((NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTARÁ DO DOCUMENTO REQUERIDO-CNPJ) torna público que requereu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO), a renovação de sua licença (MODALIDADE DA LICENÇA E Nº) para (ATIVIDADE E LOCAL).
D - MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA.
CONCESSÃO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA
(NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE CONSTA NO DOCUMENTO EMITIDO-CNPJ) torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, através do processo nº (NÚMERO DO PROCESSO), a renovação da licença (MODALIDADE DA LICENÇA E Nº) com validade de (PRAZO DE VALIDADE) para (ATIVIDADE E LOCAL) em substituição a licença (MODALIDADE DA LICENÇA E Nº ANTERIOR).
E - MODELO PARA PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DE LICENÇA.
INDEFERIMENTO DE LICENÇA.
(NOME OU RAZÃO SOCIAL QUE REQUEREU O DOCUMENTO INDEFERIDO-CNPJ) torna público que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, através do processo n0 (NÚMERO DO PROCESSO), indeferiu o requerimento da licença (MODALIDADE DA LICENÇA) para (ATIVIDADE E LOCAL).
ANEXO IV
MODELO DA LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL
LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL
Licença Municipal....................... Página X de X |
Processo Nº nn/nnn.nnn/aaaa LM... Nº nnnnnn/aaaa
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal 28.329 de 17 de agosto de 2007 concede a presente Licença que autoriza:
Responsável XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Descrição da Atividade: XXXXXXXXXXX
Código da Atividade XXXXXXXXXXXXXX
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Bairro: XXXXXXXXXXXXXXX
Condições de Validade:
1. Esta licença é composta por XX (XXX) folha (frente e verso) com XX (XXX) itens referentes às condições de validade;
2. Esta licença é acompanhada por XX (XX) planta(s), visada(s) pela MA/CGCA, sendo parte integrante da presente Licença, que só é válida quando acompanhada da mesma;
3. Esta licença e a documentação referida no item 2 devem ser mantidas no local da atividade licenciada para efeito de fiscalização;
4. Publicar comunicado de recebimento desta licença no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e em jornal diário de grande circulação no município, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de concessão desta licença, enviando cópias das publicações a SMAC;
5. Esta licença não poderá sofrer qualquer alteração, nem ser plastificada, sob pena de perder sua validade;
6. Esta licença diz respeito aos aspectos ambientais e não exime das demais exigências legais;
7. Esta licença não exime das responsabilidades técnicas, cíveis e penais, os autores dos projetos e os técnicos responsáveis pela execução das obras;
n- ESPECIFICAS
n- A SMAC exigirá outras informações e novas medidas de controle, sempre que julgar necessário;
n- Submeter previamente a SMAC, para análise e parecer, qualquer alteração no projeto;
n- Caso seja necessária a renovação desta Licença Municipal, requerer, no mínimo, 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento de seu prazo de validade;
n- O não cumprimento destas condições e das normas ambientais vigentes sujeitará o infrator, pessoa física ou jurídica, às sanções previstas na Lei Federal 9.605/1998 e Decreto 6.514/2008 e poderá levar à suspensão, cassação e cancelamento da presente licença.
Parecer Técnico Nº nnnn/aa. |
Início da Validade: dd/mm/aaaa Prazo: nn meses Vencimento: dd/mm/aaaa |
Rio de Janeiro,..... de......................... de.........
_____________________________________________________
Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente
ANEXO V
MODELO DE AVERBAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL MUNICIPAL
AVERBAÇÃO
Licença Municipal....................... Página X de X |
Processo Nº nn/nnn.nnn/aaaa
Parte Integrante da Licença Municipal de.. LM... Nº nnnnnn/aaaa
Responsável: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF/CNPJ: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Descrição da Atividade: XXXXXXXXXXX
Código da Atividade XXXXXXXXXXXXXX
Endereço: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Bairro: XXXXXXXXXXXXXXX
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal n0 28.329 de 17 de agosto de 2007 averba a Licença indicada em epígrafe, conforme justificado às fls.......do processo.......:
TEXTO DA AVERBAÇÃO
Rio de Janeiro,..... de......................... de.........
_____________________________________________________
Secretário (a) Municipal de Meio Ambiente