Resolução CFF nº 520 de 16/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 06 jan 2010

Dispõe sobre as atribuições e responsabilidade técnica do farmacêutico nos Laboratórios de Saúde Pública, bem como nos de natureza privada, que realizem análise e pareceres técnicos em alimentos, medicamentos, meio ambiente, serviços de saúde e produtos em geral.

O Conselho Federal de Farmácia, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no art. 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que outorga liberdade de exercício, trabalho ou profissão, atendidas as qualificações que a lei estabelecer;

Considerando que o Conselho Federal de Farmácia, no âmbito de sua área específica de atuação e como Conselho de Profissão Regulamentada, exerce atividade típica do Estado, nos termos dos arts. 5º, inciso XIII; 21, inciso XXIV e 22, inciso XVI, todos da Constituição Federal;

Considerando que é atribuição do Conselho Federal de Farmácia expedir resoluções para eficiência da Lei Federal nº 3.820/1960 e, ainda, compete-lhe o múnus de definir ou modificar a competência dos farmacêuticos em seu âmbito, de acordo com o art. 6º, alíneas "g" e "m", da norma assinalada;

Considerando, ainda, a outorga legal ao Conselho Federal de Farmácia de zelar pela saúde pública, promovendo ações de assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção à saúde, de acordo com a alínea "p", do art. 6º, da Lei Federal nº 3.820/1960, com as alterações da Lei Federal nº 9.120/1995;

Considerando o Decreto Federal nº 85.878/1981, que regula a Lei nº 3.820/1960 e atribui atividades aos farmacêuticos;

Considerando o Decreto nº 20.377/1931, que aprova a regulamentação do exercício da profissão farmacêutica no Brasil;

Considerando o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos;

Considerando a Resolução CNE/CES nº 2, de 19 de fevereiro de 2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia;

Considerando o disposto na Resolução/CFF nº 160, de 23 de abril de 1982, que dispõe sobre o exercício da Profissão Farmacêutica;

Considerando o disposto na Resolução/CFF nº 236, de 25 de setembro de 1992, que dispõe sobre as atribuições afins do profissional farmacêutico, farmacêutico-industrial e farmacêutico-bioquímico e privativas destes últimos,

Resolve:

Art. 1º São atribuições do farmacêutico nos Laboratórios Federais, Estaduais e Municipais de Saúde Pública, bem como nos de natureza privada, que realizem análises e pareceres técnicos em alimentos, medicamentos, meio ambiente, serviços de saúde e produtos em geral:

a) O registro, distribuição e o preparo de amostras;

b) A realização das análises físico-químicas, microbiológicas, microscópicas, rotulagens, aditivos, resíduos e contaminantes para a garantia da qualidade em alimentos, medicamentos, meio ambiente, serviços de saúde e produtos em geral destinados a seres humanos, animais;

c) Emissão e assinatura de certificados oficiais e laudos dos resultados das análises e de pareceres técnicos;

d) Análise pericial;

e) Análise de rito sumário.

Art. 2º Compete, ainda, ao farmacêutico, a responsabilidade técnica por Laboratórios Federais, Estaduais e Municipais de Saúde Pública, bem como por aqueles de natureza privada, que realizem análises e pareceres técnicos em alimentos, medicamentos, meio ambiente, serviços de saúde e produtos em geral.

Art. 3º As análises de que trata a alínea "b" no que diz respeito ao meio ambiente, serviços de saúde e produtos em geral, assim como, o rito sumário da alínea "e" estão explicitadas no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

JALDO DE SOUZA SANTOS

Presidente do Conselho

ANEXO I

Meio ambiente: sal, água tratada, água bruta, água do mar, rios, poços, cloaca de aviões, esgotos, resíduos ar e outros.

Serviços de saúde: água de hemodiálise, nutrição enteral e parenteral, leite humano e outros.

Rito sumário: Alimentos perecíveis (ovo, leite e outros).

Produtos em geral: Saneantes domissanitários, cosméticos, correlatos e outros.