Resolução SEAB nº 52 DE 04/04/2012
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 abr 2012
Divulgação do preço médio ponderado para o milho.
O Secretário de Estado da Agricultura e do Abastecimento, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 45, inciso XIV, da Lei nº 8.485, de 03 de junho de 1987, em atendimento ao disposto na Lei nº 15.605/2007 e no art. 3º c/c o art. 8º, inciso IX, do Regulamento anexado ao Decreto nº 1.444/2007, e, considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 37,97 % (trinta e sete inteiros e noventa e sete centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 14,00 (quatorze reais) divulgado pela CONAB/MAPA para março, safra 2007/2008;
Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 26,89% (vinte e seis inteiros e oitenta e nove centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 16,50 (dezesseis reais e cinqüenta centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para março, safra 2008/2009;
Considerando que o preço médio da saca de 60 kg de milho recebido pelos produtores no Estado do Paraná restou 22,64% (vinte e dois inteiros e sessenta e quatro centésimos por cento) superior ao preço mínimo de R$ 17,46 (dezessete reais e quarenta e seis centavos) divulgado pela CONAB/MAPA para março, safra 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012;
Resolve:
Art. 1º. Divulgar o preço médio ponderado para março de 2012 da saca de 60 kg (sessenta quilo gramas) de milho, no importe de R$ 22,57 (vinte e dois reais e cinquenta e sete centavos).
Parágrafo único. Para efeito de equivalência em produto, no que concerne ao Programa Trator, Implementos e Equipamentos Solidários, o índice de subvenção econômica para as operações contratadas com equivalência em produto a esses preços mínimos, em relação ao mês de março/2012, safras 2007/2008, 2008/2009 e 2009/2010, 2010/2011 e 2011/2012 é igual a zero.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.
Norberto Anacleto Ortigara.