Resolução SS nº 52 DE 23/05/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 mai 2011
Institui Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis visando o primoramento das ações de prevenção, vigilância e controle de doenças infecto-contagiosas e parasitárias e dá outras providências.
O Secretário de Estado da Saúde, considerando:
A Lei Orgânica da Saúde que versa sobre a organização do Sistema Único de Saúde e atribui a
competência do estado em coordenar ações e serviços de vigilância epidemiológica (art. 17, Lei Federal - 8080, de 19 de setembro de 1990);
O Regulamento Sanitário Internacional 2005 – RSI, que estabelece a necessidade de perfeiçoamento das capacidades dos serviços de saúde pública para detectar, avaliar, monitorar e dar resposta apropriada aos eventos que se possam constituir em emergência de saúde pública de importância internacional, oferecendo a máxima proteção em relação à propagação de doenças em escala mundial, mediante o aprimoramento dos instrumentos de prevenção e controle de riscos de saúde pública;
A Portaria MS/GM - 3252, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e
financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios e dá outras providências, especialmente:
na inclusão da vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis na abrangência das ações de Vigilância em Saúde (art. 2°) e, na competência das Secretarias Estaduais de Saúde em implementar as políticas, diretrizes, prioridades e a gestão dos Sistemas Nacionais de Vigilância em Saúde e Vigilância Sanitária no âmbito de seus limites territoriais (art. 22°);
A Portaria MS/GM 104, de 25 de janeiro de 2011, que define as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória em todo o território nacional e estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde;
As finalidades da Coordenadoria de Controle de Doenças estabelecidas no Decreto - 54.739, de 02 de setembro de 2009, em especial: coordenar, no âmbito da Secretaria da Saúde, o planejamento das ações que proporcionem o conhecimento, a detecção e a prevenção de quaisquer mudanças nos fatores determinantes do processo de saúde individual e coletiva; e recomendar e adotar medidas de prevenção,
proteção e controle de doenças, riscos e agravos, através do desenvolvimento das atividades de
vigilância epidemiológica e sanitária, diagnóstico laboratorial, imunização, documentação histórica e
educação continuada;
A integração da Central Médica do Centro de Vigilância Epidemiológica “Professor Alexandre Vranjac” na Rede Nacional CIEVS – Centro de Informação Estratégica de Vigilância em Saúde, voltada para:
a detecção das emergências de saúde pública;
a avaliação contínua de problemas de saúde que possam constituir emergências de saúde pública e, o gerenciamento, coordenação e apoio às respostas desenvolvidas nas situações de emergência.
Resolve:
Artigo 1° – Constituir o Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis, com o objetivo de assessorar tecnicamente a Secretaria de Estado da Saúde no aprimoramento das ações de prevenção, vigilância e controle de doenças infectocontagiosas e parasitárias.
(Redação do artigo dada pela Resolução SS Nº 29 DE 25/03/2013):
Artigo 2º. O Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, será composto por representantes dos seguintes Órgãos e Instituições, sob a coordenação do primeiro:
Marcos Boulos - RG - 3.429.561-6, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD/SS e da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HC/FM-USP.
Eduardo Alexandrino Sérvolo de Medeiros - RG - 11.702.954, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Estado de São Paulo - Unifesp.
Rogério de Jesus Pedro - RG - 7.639.416-6, da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp.
Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza - RG - 16.825.408-8, da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual Paulista - Unesp.
Benedito Fonseca - RG - 8.393.244, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São Paulo- FM-RP/USP.
Eliseu Waldman - RG - 3.071. 277, da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo - FSP/USP.
Alexander Roberto Precioso - RG - 10.884.642, do Instituto Butantan- IB/SS.
Moisés Goldbaum - RG - 2.925.072, da Superintendência de Controle das Endemias - Sucen/SS.
Luiz Carlos Pereira Junior - RG - 10.819.245, do Instituto de Infectologia Emílio Ribas - IIER/CSS-SS.
Luiza Terezinha Madia de Souza - RG - 3.725.499, do Instituto Adolfo Lutz - IAL-CCD/SS.
Núbia Virginia DAvila Limeira de Araujo - RG - 55642590-X, do Centro de Vigilância Epidemiológica - CVE-CCD/SS.
Maria Clara Gianna - RG - 11.837.461, do Centro de Referência Treinamento em DST-Aids - CRT/DST - Aids - CCD/SS.
Juliana Yamashiro - RG - 25.820.256-7, do Centro de Vigilância Sanitária - CVS-CCD/SS.
Cláudio Sérgio Pannutti, RG - 3.338.028, do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo - IMT-SP/USP.
Marta Heloísa Lopes, RG - 4.626.279, do Departamento de Doenças Infecciosas e Parasitárias, da Faculdade de Medicina da USP - DDIP/FM-USP.
Leonardo José Richtzenhaim, RG - 6.456.642-0, da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo - USP/SP.
Nota: Redação Anterior:
Artigo 2° - O Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis, da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, será composto por representantes dos seguintes Órgãos e Instituições, sob a coordenação do primeiro:
Marcos Boulos - RG - 3.429.561-6, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HC/FM-USP.
Clelia Maria Sarmento de Souza Aranda – RG - 6.727.759, da Coordenadoria de Controle de Doenças - CCD/SS.
Eduardo Alexandrino Sérvolo de Medeiros - RG - 11.702.954, da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Estado de São Paulo - Unifesp.
Rogério de Jesus Pedro – RG - 7.639.416-6, da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual de Campinas - Unicamp.
Carlos Magno Castelo Branco Fortaleza – RG - 16.825.408- 8, da Faculdade de Medicina da Universidade
Estadual Paulista - Unesp.
Benedito Fonseca - RG - 8.393.244, da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto - Universidade de São
Paulo- FM-RP/USP.
Eliseu Waldman - RG - 3.071. 277, da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo –
FSP/USP.
Jorge Kalil – RG - 36.696.400-8, do Instituto Butantã- IB/SS.
Virgilia Luna Castor de Lima, RG - 11.559.646-X, respondendo interinamente pela Superintendência de
Controle das Endemias - Sucen/SS.
David Everson Uip, RG - 4.509.000-2, do Instituto de Infectologia Emílio Ribas - IIER/CSS-SS.
Alberto José da Silva Duarte – RG - 6553735-X, do Instituto Adolfo Lutz – IAL-CCD/SS.
Ana Freitas Ribeiro – RG - 5.834.221-3, do Centro de Vigilância Epidemiológica – CVE-CCD/SS.
Maria Clara Gianna – RG - 11.837.461, do Centro de Referência Treinamento em DST-Aids – CRT/DST-Aids – CCD/SS.
Maria Cristina Megid, RG - 6.149.380, do Centro de Vigilância Sanitária - CVS-CCD/SS.
Cláudio Sérgio Pannutti, RG - 3.338.028, do Instituto de Medicina Tropical de São Paulo – IMT-SP/USP.
Marta Heloísa Lopes, RG - 4.626.279, do Departamento de Doenças Infecciosas e Parasitárias, da
Faculdade de Medicina da USP – DDIP/FM-USP.
João Silva de Mendonça, RG - 4.736.239, do Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual, da Secretaria de Gestão Pública - Iamspe/SGP.
Margareth Elide Genovez, RG - 5.731.364, da Pós Graduação – Instituto Biológico, da Secretaria Estadual da Agricultura e Abastecimento - IB/SAA
Artigo 3° – Ao Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis, compete:
a) Acompanhar e assessorar tecnicamente as políticas e diretrizes desenvolvidas no âmbito da Pasta, relacionadas às doenças infecto-contagiosas e parasitárias;
b) Estudar e apresentar soluções viáveis para condutas técnicas cuja complexidade extrapole as normas e procedimentos já estabelecidos;
c) Articular a integração das diferentes fontes de conhecimento que atuam na área;
d) Assessorar a elaboração e revisão de normas e procedimentos estabelecidos, objetivando o
aperfeiçoamento do Sistema Estadual de Vigilância em Saúde de São Paulo e,
e) Assessorar tecnicamente o Gabinete da Pasta quanto a condutas, procedimentos e decisões que, pela complexidade, necessite parecer de Órgão Colegiado.
Artigo 4° - O Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis se reunirá, ordinariamente, por convocação da Coordenação, com periodicidade mensal e, a qualquer momento, quando necessário.
Artigo 5° - O Comitê Estadual de Referência em Doenças Transmissíveis poderá constituir subgrupos com a colaboração de técnicos das áreas envolvidas, para o desenvolvimento de trabalhos específicos.
Artigo 6° - A Coordenadoria de Controle de Doenças exercerá as funções de Secretaria Executiva, do Comitê ora constituído.
Artigo 7° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretario de Estado da Saude
Giovanni Guido Cerri