Resolução CNMP nº 52 de 11/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jun 2010

Acrescenta um parágrafo único ao art. 11 da Resolução nº 42/2009.

O Conselho Nacional do Ministério Público, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 130-A, § 2º, inciso I da Constituição Federal e pelo art. 19 do seu Regimento Interno, em conformidade com a decisão Plenária tomada na 5ª Sessão Ordinária, realizada em 11.05.2010;

Considerando o disposto no art. 284 e seu parágrafo único da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público da União - Lei Complementar nº 75/1993, bem como no art. 37 da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público dos Estados - Lei nº 8.625/1993;

Considerando a existência da Resolução nº 42 de 2009, do Conselho Nacional do Ministério Público, que em seu art. 11, inciso II, alínea "a", dispõe sobre a concessão de estágio a estudantes no âmbito do Ministério Público dos Estados e da União;

Considerando a possibilidade de realização de estágio jurídico não apenas junto aos gabinetes individuais dos membros do Ministério Público, mas também em órgãos colegiados ou administrativos existentes no âmbito das diversas unidades do Ministério Público brasileiro, e tendo em vista o disposto no art. 9º, inciso III da Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, e no art. 9º, inciso II, da Resolução CNMP nº 42/2009;

Resolve:

Art. 1º Acrescenta-se ao art. 11 da Resolução nº 42, de 16 de junho de 2009, o seguinte parágrafo único:

Art. 11. (...)

Parágrafo único. O limite estabelecido no inciso II, a, poderá ser ampliado por ato fundamentado do Procurador-Geral, tendo em vista a organização administrativa de cada unidade do Ministério Público brasileiro e a conveniência do programa de estágio, desde que observada a natureza de ato escolar supervisionado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2010.

ROBERTO MONTEIRO GURGEL SANTOS

Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público