Resolução CSJT nº 52 de 27/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 ago 2008

Altera o § 3º do art. 2º da Resolução nº 35/2007 do CSJT.

O CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Conselheiro Rider Nogueira de Brito, presentes os Exmos. Conselheiros Milton de Moura França, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, José Edílsimo Eliziário Bentes, Arnaldo Boson Paes, Doris Castro Neves, Rosalie Michaele Bacila Batista, João Carlos Ribeiro de Souza e o Exmo. Juiz Cláudio José Montesso, Presidente da ANAMATRA, conforme disposto na Resolução 001/2005

Considerando o decidido no Processo nº CSJT-190154/2008-000.90.00.6, na sessão realizada no dia 27 de junho de 2008,

RESOLVE

Art. 1º Alterar a redação do § 3º do art. 2º da Resolução nº 35/2007 do CSJT, que passará a vigorar com o seguinte teor:

"§ 3º No caso de reversão da sucumbência, quanto ao objeto da perícia, caberá ao reclamado-executado ressarcir o erário dos honorários periciais adiantados, mediante o recolhimento da importância adiantada em GRU - Guia de Recolhimento da União, em código destinado ao Fundo de "assistência judiciária a pessoas carentes", sob pena de execução específica da verba."

Art. 2º A Secretaria Executiva do Conselho Superior da Justiça do Trabalho providenciará a republicação da Resolução 35, com a alteração aprovada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 27 de junho de 2008

Ministro RIDER NOGUEIRA DE BRITO

Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho