Resolução CD/FNDE nº 52 de 01/11/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2007
Altera a RESOLUÇÃO/FNDE/CD/Nº 03 DE 28 DE MARÇO DE 2007 do Programa Caminho da Escola.
Notas:
1) Revogada pelas Resoluções CD/FNDE nºs 7, de 21.02.2008, DOU 22.02.2008 e 2, de 05.03.2009, DOU 06.03.2009.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, INTERINO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência dos alunos da educação básica transportados da zona rural dos sistemas estadual e municipal,
CONSIDERANDO que o prazo inicialmente estabelecido pela Resolução nº 03 de 28.03.2007 para a adesão dos Estados, Distrito federal e Municípios ao Programa Caminho da Escola foi insuficiente devido a grande demanda e a extensa documentação exigida; resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 03, de 28 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: art. 3º Os interessados em buscar o financiamento instituído pelo programa deverão iniciar os procedimentos para a(s) operação(ões) de crédito, dentro do período inicial de 95 (noventa e cinco) dias contados a partir da data de emissão da Carta-Circular do BNDES aos Agentes Financeiros credenciados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES"