Resolução DC/ANVISA nº 52 de 11/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2005

Institui o Grupo de Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Alimentos - CTA, e estabelece suas finalidades.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso XII c/c do art.111, inciso I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 7 de março de 2005,

Considerando a necessidade de atualizar, harmonizar e consolidar as normas e regulamentos técnicos relacionados a embalagens e equipamentos em contato direto com alimentos;

Considerando a Resolução RDC nº 116/01, de 8 de junho de 2001, que instituiu a Câmara Técnica de Alimentos - CTA, vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a finalidade de prestar assessoramento tecnocientífico em matéria relacionada a área de alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes inorgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários e avaliação de alegações de propriedade funcional e ou de saúde em rótulos de alimentos, envolvendo a análise de risco e regulamentação na área de alimentos;

Considerando que a avaliação de risco e segurança de uso relativas a embalagens que entram em contato com alimentos, em especial envolvendo novas tecnologias e novas substâncias, demandam análises de especialistas;

Considerando que a Câmara Técnica de Alimentos - CTA, em sua 9ª reunião ordinária de 5 de agosto de 2004, decidiu pela instituição de um Grupo de Trabalho para tratar deste assunto, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Alimentos - CTA, composto por 05 (cinco) membros titulares das instituições abaixo relacionadas, cujas indicações foram baseadas em destacada experiência profissional e notório saber nas áreas de embalagens e equipamentos em contato com alimentos:

Instituição Representante 
Instituto Adolfo Lutz (IAL) Neus Sadocco Pascuet 
Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL) Marisa Padula 
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT/SP) Maria Luiza Otero D'Almeida 
Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) Shirley Abrantes 
Universidade Federal de Viçosa (UFV) Nilda de Fátima Ferreira Soares 

Art. 2º Conferir ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições:

I - analisar propostas e projetos de Regulamentos Técnicos sobre embalagens e equipamentos em contato com alimentos, com implicação no âmbito do MERCOSUL;

II - subsidiar a ANVISA para atualização da legislação nacional relativa a embalagens e equipamentos em contato com alimentos;

III - analisar situações específicas que envolvam a necessidade de estudos de avaliação de risco à saúde humana, decorrente do uso de embalagens e equipamentos em contato com alimentos;

IV - propor diretrizes e procedimentos padronizados para análise técnica sobre pedidos de inclusão de substâncias e aprovação de novas tecnologias de embalagens e equipamentos em contato com alimentos;

V - convidar especialistas para discussão de temas específicos de acordo com a necessidade;

VI - informar à CTA sobre os trabalhos e recomendações do grupo.

Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados, mas o seu trabalho será considerado relevante no campo da saúde.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO MAEIROVITCH PESSANHA HENRIQUES