Resolução DC/ANVISA nº 52 de 11/03/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 14 mar 2005
Institui o Grupo de Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Alimentos - CTA, e estabelece suas finalidades.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 8º, inciso XII c/c do art.111, inciso I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº. 593, de 25 de agosto de 2000, republicada no DOU de 22 de dezembro de 2000, em reunião realizada em 7 de março de 2005,
Considerando a necessidade de atualizar, harmonizar e consolidar as normas e regulamentos técnicos relacionados a embalagens e equipamentos em contato direto com alimentos;
Considerando a Resolução RDC nº 116/01, de 8 de junho de 2001, que instituiu a Câmara Técnica de Alimentos - CTA, vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com a finalidade de prestar assessoramento tecnocientífico em matéria relacionada a área de alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes inorgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários e avaliação de alegações de propriedade funcional e ou de saúde em rótulos de alimentos, envolvendo a análise de risco e regulamentação na área de alimentos;
Considerando que a avaliação de risco e segurança de uso relativas a embalagens que entram em contato com alimentos, em especial envolvendo novas tecnologias e novas substâncias, demandam análises de especialistas;
Considerando que a Câmara Técnica de Alimentos - CTA, em sua 9ª reunião ordinária de 5 de agosto de 2004, decidiu pela instituição de um Grupo de Trabalho para tratar deste assunto, adota a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho, vinculado à Câmara Técnica de Alimentos - CTA, composto por 05 (cinco) membros titulares das instituições abaixo relacionadas, cujas indicações foram baseadas em destacada experiência profissional e notório saber nas áreas de embalagens e equipamentos em contato com alimentos:
Instituição | Representante |
Instituto Adolfo Lutz (IAL) | Neus Sadocco Pascuet |
Instituto de Tecnologia de Alimentos (ITAL) | Marisa Padula |
Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT/SP) | Maria Luiza Otero D'Almeida |
Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) | Shirley Abrantes |
Universidade Federal de Viçosa (UFV) | Nilda de Fátima Ferreira Soares |
Art. 2º Conferir ao Grupo de Trabalho as seguintes atribuições:
I - analisar propostas e projetos de Regulamentos Técnicos sobre embalagens e equipamentos em contato com alimentos, com implicação no âmbito do MERCOSUL;
II - subsidiar a ANVISA para atualização da legislação nacional relativa a embalagens e equipamentos em contato com alimentos;
III - analisar situações específicas que envolvam a necessidade de estudos de avaliação de risco à saúde humana, decorrente do uso de embalagens e equipamentos em contato com alimentos;
IV - propor diretrizes e procedimentos padronizados para análise técnica sobre pedidos de inclusão de substâncias e aprovação de novas tecnologias de embalagens e equipamentos em contato com alimentos;
V - convidar especialistas para discussão de temas específicos de acordo com a necessidade;
VI - informar à CTA sobre os trabalhos e recomendações do grupo.
Art. 3º Os membros do Grupo de Trabalho não serão remunerados, mas o seu trabalho será considerado relevante no campo da saúde.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAEIROVITCH PESSANHA HENRIQUES