Resolução GCE nº 52 de 28/09/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2001

Posterga a contratação de serviços de assessoria técnica referida nos arts. 1º a 4º da Resolução da GCE nº 34, de 8 de agosto de 2001.

O Presidente da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE faz saber que a Câmara, no uso de suas atribuições, por decisão ad referendum, ouvidos previamente os membros do núcleo executivo na forma do § 5º do art. 3º da Medida Provisória nº 2.198-5, de 24 de agosto de 2001,

Resolve:

Art. 1º Fica postergada, por prazo indeterminado, a contratação de serviços de assessoria técnica ao Comitê de Revitalização do Modelo do Setor Elétrico, na elaboração de um plano de implementação de medidas para corrigir disfuncionalidades e propor aperfeiçoamentos do Modelo do Setor Elétrico, prevista nos arts. 1º a 4º da Resolução da Câmara de Gestão da Crise de Energia Elétrica - GCE nº 34, de 8 de agosto de 2001.

Art. 2º Fica suspenso o recebimento pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES das propostas relativas à contratação referida no art. 1º.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO PARENTE