Resolução CMN nº 5178 DE 26/09/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2024
Altera a Resolução CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021, que dispõe sobre os sistemas de controles internos das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de setembro de 2024, com base nos arts. 4º, caput, inciso VIII, da referida Lei, 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965, 1º do Decreto-Lei nº 70, de 21 de novembro de 1966, 7º e 23, caput, alínea "a", da Lei nº 6.099, de 12 de setembro de 1974, 1º, caput, inciso II, da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001, 1º, § 2º, da Medida Provisória nº 2.192-70, de 24 de agosto de 2001, e 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009, resolveu:
Art. 1º A Resolução CMN nº 4.968, de 25 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º .......
.......
IV - ......
.......
g) testes periódicos de segurança para os sistemas de informações e de tecnologia;
.......
i) medidas para garantir o fornecimento de documentos, dados e informações corretos e de acordo com os prazos e as condições estabelecidos em normas legais ou regulamentares, inclusive por meio da implementação de processo de verificação da qualidade das informações prestadas; e
........
Parágrafo único. O processo de verificação da qualidade da informação de que trata o inciso IV, alínea "i", do caput deve abranger a realização de testes específicos de qualidade." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil