Resolução CMN nº 5165 DE 22/08/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2024
Ajusta normas na Seção 9 (Contratos de Opção de Compra e Venda como Instrumento de Política Agrícola) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do Manual de Crédito Rural - MCR.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de agosto de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 3º-A da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, resolveu:
Art. 1º A Seção 9 (Contratos de Opção de Compra e Venda como Instrumento de Política Agrícola) do Capítulo 4 (Finalidades e Instrumentos Especiais de Política Agrícola) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"2- ......
a) adquirentes: produtores rurais e suas cooperativas de produção;
b) prêmio: valor que o adquirente deve pagar pela compra do contrato, fixado em, no mínimo, 0,03% (três centésimos por cento) do valor do preço de exercício;
......
k) .......
.......
IV - margem adicional de até 20% (vinte por cento) do preço mínimo, estipulada com base nas expectativas de mercado e quando houver necessidade de estímulo à comercialização." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
OTÁVIO RIBEIRO DAMASO
Presidente do Banco Substituto