Resolução CMN nº 5160 DE 24/07/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2024
Disciplina a aplicação de recursos captados por emissão de Letra de Crédito do Agronegócio - LCA (MCR 6-7) em operações sujeitas à subvenção econômica da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 23 de julho de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e dos arts. 4º, 14 e 21 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, resolveu:
Art. 1º A Seção 7 (Letra de Crédito do Agronegócio - LCA) do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:
"7-A - Quando destinados à contratação de operações de crédito rural, os recursos apurados da forma do item 2 podem ser aplicados em operações contratadas a:
a) taxas livremente pactuadas, hipótese em que devem ser observadas as condições estabelecidas no MCR 6-3; ou
b) taxas controladas, desde que a operação tenha subvenção econômica da União, sob a forma de equalização de encargos financeiros, e observe as condições estabelecidas para operações contratadas com recursos controlados." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil