Resolução CMN nº 5155 DE 02/07/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2024

Define os encargos financeiros para financiamentos rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, de que trata a Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito), e ajusta normas da Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, tendo em vista as disposições do art. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, e do art. 1º da Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, resolveu:

Art. 1º A Seção 4-A (Metodologia de cálculo das Taxas de Juros Rurais dos Fundos Constitucionais de Financiamento - TRFC) do Capítulo 2 (Condições Básicas), do Manual de Crédito Rural - MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

"12 -

......

Tipo de Operação

Receita Bruta Anual

Fatores de Programa

   

FCO

FNE

FNO

Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

Até R$16 milhões

0,5315745

0,4352640

0,4479560

 

de R$16 a R$90 milhões

0,7802647

0,6852849

0,6975403

 

Acima de R$90 milhões

1,0247084

0,9293268

0,9409272

Custeio ou capital de giro e comercialização

Até R$16 milhões

0,6067130

0,5111349

0,5236017

 

de R$16 a R$90 milhões

0,8833760

0,6892302

0,7994610

 

Acima de R$90 milhões

1,1538521

1,0580553

1,0694937

Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas,

Qualquer valor

0,2350514

0,3655846

0,3286156

desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

       

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

       

" (NR)

Art. 2º A Seção 8 (Fundos Constitucionais de Financiamento) do Capítulo 7 (Encargos Financeiros e Limites de Crédito) do MCR passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Tabela 1: Encargos Financeiros para Financiamentos Rurais com Recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, contratados no período de 1º/7/2024 a 30/6/2025

Fundo / Finalidade

Receita Bruta Anual

Fator de Programa (FP)

Taxas de Juros do Crédito Rural (até % a.a.)

     

Prefixada

Prefixada com Bônus

Pós-fixada (*)

Pós-fixada com Bônus

Fundo Constitucional do Centro-Oeste - FCO

1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

até R$16 milhões

0,5315745

8,14%

7,65%

3,14%

+ FAM

2,67%

+ FAM

 

de R$16 a R$90 milhões

0,7802647

9,69%

9,20%

4,61%

+ FAM

4,15%

+ FAM

 

acima de R$90 milhões

1,0247084

11,20%

10,88%

6,06%

+ FAM

5,75%

+ FAM

2 - Custeio ou capital de giro e comercialização

até R$16 milhões

0,6067130

8,61%

8,05%

   
 

de R$16 a R$90 milhões

0,8833760

10,32%

9,78%

   
 

acima de R$90 milhões

1,1538521

12,00%

11,64%

   

3 - Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa

Não se aplica

0,2350514

6,30%

6,08%

1,39%

+ FAM

1,18%

+ FAM

emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

               

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

               

Fundo Constitucional do Nordeste - FNE

1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

até R$16 milhões

0,4352640

6,50%

6,25%

1,57%

+ FAM

1,33%

+ FAM

 

de R$16 a R$90 milhões

0,6852849

7,44%

7,18%

2,47%

+ FAM

2,22%

+ FAM

 

acima de R$90 milhões

0,9293268

8,36%

8,19%

3,35%

+ FAM

3,18%

+ FAM

2 - Custeio ou capital de giro e comercialização

até R$16 milhões

0,5111349

6,78%

6,49%

   
 

de R$16 a R$90 milhões

0,6892302

7,46%

7,19%

   
 

acima de R$90 milhões

1,0580553

8,85%

8,65%

   

3 - Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa

Não se aplica

0,3655846

6,23%

6,02%

1,32%

+ FAM

1,12%

+ FAM

emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

               

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

               

Fundo Constitucional do Norte - FNO

1 - Investimento, inclusive com custeio ou capital de giro associado

até R$16 milhões

0,4479560

6,77%

6,48%

1,83%

+ FAM

1,55%

+ FAM

 

de R$16 a R$90 milhões

0,6975403

7,83%

7,53%

2,84%

+ FAM

2,56%

+ FAM

 

acima de R$90 milhões

0,9409272

8,87%

8,67%

3,84%

+ FAM

3,65%

+ FAM

2 - Custeio ou capital de giro e comercialização

até R$16 milhões

0,5236017

7,09%

6,75%

   
 

de R$16 a R$90 milhões

0,7994610

8,27%

7,93%

   
 

acima de R$90 milhões

1,0694937

9,42%

9,19%

   

3 - Operações destinadas:

a) ao financiamento de projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades sustentáveis no âmbito da Agricultura de Baixo Carbono (ABC), e de áreas com produção certificada, nacional ou internacionalmente, de baixa

Não se aplica

0,3286156

6,25%

6,04%

1,34%

+ FAM

1,14%

+ FAM

emissão ou neutralidade em carbono, com base em evidências científicas, desde que o projeto não contemple abertura de novas áreas a partir da supressão de matas/florestas nativas;

               

b) ao financiamento de projetos para inovação tecnológica nas propriedades rurais, inclusive a geração de energia por fontes renováveis, observado que a energia deve se destinar exclusivamente ao uso próprio na propriedade rural;

c) ampliação, modernização, reforma e construção de novos armazéns.

               

(*) Taxa pós-fixada composta de parte fixa, acrescida do Fator de Atualização Monetária (FAM)." (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco Central do Brasil

Substituto