Resolução CMN nº 5154 DE 02/07/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2024

Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, de acordo com os arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:

Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2024 a 9/7/2025 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR, conforme anexo a esta Resolução.

Art. 2º Fica revogada a Tabela 3 - Preços de garantia vigentes para operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2023 até 9/7/2023 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR.

Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2024.

GABRIEL MURICCA GALÍPOLO

Presidente do Banco Central do Brasil

Substituto

ANEXO

"Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):

......

Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2024 até 9/7/2025

Produtos

Regiões e Estados

Unidade

Preço de Garantia (R$)

         

Abacaxi

Brasil

kg

1,02

 

Alho

Sul

kg

13,08

 
 

Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste

 

13,06

 

Banana

Brasil (exceto MS, MT e SC)

20 Kg

34,39

 
 

MS, MT e SC

 

17,99

 

Borracha natural cultivada

Brasil

Kg

4,05

 

Cacau cultivado (amêndoa)

Centro-Oeste e Norte

kg

14,97

 
 

Nordeste e ES

 

15,37

 

Castanha de caju

Nordeste e Norte

kg

6,34

 

Café Arábica

Brasil

60 kg

637,91

 

CaféConillon

Brasil

60 Kg

423,08

 

Erva-Mate

Sul

Kg

14,61

 

Girassol

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

60 kg

82,89

 

Laranja

Brasil (exceto RS)

40,8 kg

23,83

 
 

RS

 

21,53

 

Leite

Sudeste e Sul

litro

1,88

 
 

Centro-Oeste (exceto MT)

 

1,87

 
 

Norte e MT

 

1,38

 
 

Nordeste

 

2,17

 

Mamona (baga)

Brasil

60 kg

177,01

 

Mel de abelha

Brasil

kg

15,84

 

Milho

Nordeste

60 kg

55,07

 

Sisal (fibra bruta beneficiada)

BA, PB e RN

kg

3,36

 

Sorgo

Nordeste

60 kg

41,30

 

Trigo

Sul

60 kg

78,51

 
 

Sudeste

 

80,00

 
 

Centro-Oeste e BA

 

80,00

 

Triticale

Centro-Oeste, Sudeste e Sul

60 kg

60,34

 

......"

(NR)