Resolução CMN nº 5154 DE 02/07/2024
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2024
Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF, no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão extraordinária realizada em 2 de julho de 2024, de acordo com os arts. 4º, caput, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, 3º, § 3º, da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e o Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, resolveu:
Art. 1º Ficam aprovados os preços de garantia constantes da Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2024 a 9/7/2025 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar - PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf) do Manual de Crédito Rural - MCR, conforme anexo a esta Resolução.
Art. 2º Fica revogada a Tabela 3 - Preços de garantia vigentes para operações de custeio e de investimento com vencimento de 10/1/2023 até 9/7/2023 do Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) da Seção 15 (PGPAF) do Capítulo 10 (Pronaf) do MCR.
Art. 3 º Esta Resolução entra em vigor em 10 de julho de 2024.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
Substituto
ANEXO
"Anexo I - Tabelas de preços de garantia para produtos amparados pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF):
......
Tabela 2 - Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de 10/7/2024 até 9/7/2025 |
||||
Produtos |
Regiões e Estados |
Unidade |
Preço de Garantia (R$) |
|
Abacaxi |
Brasil |
kg |
1,02 |
|
Alho |
Sul |
kg |
13,08 |
|
Centro-Oeste, Nordeste e Sudeste |
13,06 |
|||
Banana |
Brasil (exceto MS, MT e SC) |
20 Kg |
34,39 |
|
MS, MT e SC |
17,99 |
|||
Borracha natural cultivada |
Brasil |
Kg |
4,05 |
|
Cacau cultivado (amêndoa) |
Centro-Oeste e Norte |
kg |
14,97 |
|
Nordeste e ES |
15,37 |
|||
Castanha de caju |
Nordeste e Norte |
kg |
6,34 |
|
Café Arábica |
Brasil |
60 kg |
637,91 |
|
CaféConillon |
Brasil |
60 Kg |
423,08 |
|
Erva-Mate |
Sul |
Kg |
14,61 |
|
Girassol |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
60 kg |
82,89 |
|
Laranja |
Brasil (exceto RS) |
40,8 kg |
23,83 |
|
RS |
21,53 |
|||
Leite |
Sudeste e Sul |
litro |
1,88 |
|
Centro-Oeste (exceto MT) |
1,87 |
|||
Norte e MT |
1,38 |
|||
Nordeste |
2,17 |
|||
Mamona (baga) |
Brasil |
60 kg |
177,01 |
|
Mel de abelha |
Brasil |
kg |
15,84 |
|
Milho |
Nordeste |
60 kg |
55,07 |
|
Sisal (fibra bruta beneficiada) |
BA, PB e RN |
kg |
3,36 |
|
Sorgo |
Nordeste |
60 kg |
41,30 |
|
Trigo |
Sul |
60 kg |
78,51 |
|
Sudeste |
80,00 |
|||
Centro-Oeste e BA |
80,00 |
|||
Triticale |
Centro-Oeste, Sudeste e Sul |
60 kg |
60,34 |
......"
(NR)