Resolução SEFA nº 515 DE 26/05/2023

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 30 mai 2023

Disponibiliza a consulta aos bilhetes eletrônicos gerados aos consumidores e às entidades sociais para fins de participação nos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, considerando as disposições contidas na Lei 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015, e no Regulamento do Sorteio “Nota Paraná” anexo à Resolução SEFA 626, de 3 de agosto de 2015, assim como considerando o contido no Protocolo nº 20.520.858-5,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam disponibilizados no portal Nota Paraná, endereço eletrônico www.notaparana.pr.gov.br, os números dos bilhetes eletrônicos gerados para consumidores e entidades sociais, para fins de participação nos sorteios do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

Art. 2º Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a relação de todos os números dos bilhetes e seus respectivos titulares foi gerado, para fins de sua identificação e autenticação, a seguinte chave única de codificação digital - “hash code”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest Algorithm 5”, de domínio público:

I - Sorteio 157: 1F8BA38995DE653D62FEEB4B9A0CD766;

II - Sorteio 158: DCDF861472589F634988605789CE5703;

III - Sorteio 159: 0C60103B7A1E80762562A16E5708570F.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 26 de maio de 2023

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda