Resolução SEFAZ nº 514 DE 13/05/2023
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mai 2023
Ret. - Altera dispositivos da Resolução SEFAZ nº 680, de 24 de outubro de 2013, que dispõe e sobre os procedimentos para concessão de parcelamento de créditos tributários e não tributários. Regulamenta o art. 31 da Lei nº 7.174/2018 e o Decreto nº 44.007/2012, para instituir a concessão do parcelamento dos créditos de ITD por meio eletrônico.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso II do Parágrafo Único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro; a previsão contida no art. 31 da Lei nº 7.174, de 28 de dezembro de 2015, alterado pela Lei nº 9.772 de 04 de julho de 2022; a sua competência prevista no art. 21 do Decreto nº 44.007, de 27 de dezembro de 2012, e tendo em vista os termos do Processo nº SEI-040073/000211/2021,...
...
Onde se lê:
XI - fica alterado o artigo 33:
(...)
II - nos casos previstos no § 3.º do art.1° deste Decreto, a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de vencimento da parcela até o último dia do mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 01% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.
Leia-se:
XI - fica alterado o artigo 33:
(...)
II - nos casos previstos no parágrafo único do art.1° desta Resolução, a partir do primeiro dia do mês subsequente à data de vencimento da parcela até o último dia do mês anterior ao do pagamento, acrescidos de 01% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento da parcela estiver sendo efetuado.