Resolução CFESS nº 514 de 10/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2007
Homologa e cria o Conselho Regional de Serviço Social da 25ª Região, com jurisdição no Estado de Tocantins e sede em Palmas e altera a jurisdição do CRESS da 19ª Região.
O CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em conformidade com a deliberação da reunião de seu Conselho Pleno, realizada em 9 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Regional de Serviço Social da 19ª Região, corroborada pela Seccional do Tocantins, quanto a transformação desta em Conselho Regional;
CONSIDERANDO os termos consubstanciados no artigo 2º da Consolidação das Resoluções do CFESS nº 378/1998, que prevê que "poderá constituir-se em Região autônoma o Estado que, já tendo uma Seccional instalada, contar com o número mínimo de 150 (cento e cinqüenta) profissionais, exercendo a profissão na área a ser desmembrada da jurisdição do CRESS de origem, nos termos do art. 12 e parágrafos da Lei nº 8.662/1993";
CONSIDERANDO que foram cumpridas as exigências previstas pelos incisos do art. 3º da Consolidação das Resoluções do CFESS;
CONSIDERANDO que a proposta de criação do Conselho Regional da 25ª Região foi aprovada por todas as instâncias a que se refere o art. 4º da Consolidação das Resoluções do CFESS, especialmente, pela Assembléia da categoria, convocada regularmente para tal fim;
CONSIDERANDO os termos do Parecer Jurídico nº 34/2007 acatado pelo Conselho Pleno do CFESS;
CONSIDERANDO a efetiva autonomia de fato, que já vem sendo exercida pela Seccional do Tocantins e as condições estruturais, políticas, orçamentárias e financeiras desta;
CONSIDERANDO que a transformação da Seccional do Tocantins será acompanhada pelo CFESS, através de uma Comissão, durante seu primeiro ano de implantação, monitorando seu desempenho e dando suporte técnico, no que couber, de forma a garantir que o novo CRESS realize a execução financeira e administrativa de forma responsável, competente e com probidade;
CONSIDERANDO a homologação da presente Resolução pelo Conselho Pleno do CFESS em reunião realizada no dia 09 de dezembro de 2007; resolve:
Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Serviço Social da 25ª Região, de sigla CRESS 25ª Região, com jurisdição no Estado de Tocantins.
Art. 2º O CRESS da 25ª Região será integrado pelos Assistentes Sociais, no exercício da profissão da respectiva área territorial, e passará a ter EXISTÊNCIA LEGAL a partir de 5 de janeiro de 2008.
Art. 3º A eleição da primeira Diretoria do CRESS 25ª Região observará as disposições contidas no Código Eleitoral do CFESS e demais disposições à espécie.
Art. 4º Os bens patrimoniais existentes na Seccional do Tocantins, pertencentes ao CRESS da 19ª Região, serão transferidos, através de termo próprio, para o patrimônio do CRESS da 25ª Região.
Art. 5º O orçamento do CRESS da 25ª Região para o exercício de 2008 e para os anos subseqüentes, será constituído pelas receitas constantes dos recebimentos das anuidades, taxas oriundos dos profissionais e entidades registrados no CRESS da 25ª Região, e de outras.
Art. 6º O CRESS da 19ª Região, em face da criação do CRESS da 25ª Região, passará a ter como jurisdição somente o Estado de Goiás.
Art. 7º Caberá ao CRESS da 19ª Região proceder ao levantamento dos profissionais inscritos, residentes no Estado do Tocantins, repassando, imediatamente, ao CRESS da 25ª Região, as listagens correspondentes, os expedientes, processos, prontuários, papéis e outros que sejam de interesse e competência da jurisdição do CRESS da 25ª Região.
Art. 8º O CRESS da 19ª Região após o cumprimento das disposições constantes do art. 7º da presente, deverá excluir e dar baixa, de seus controles internos através de expedição de Resolução, os profissionais que passam a compor a jurisdição do CRESS da 25ª Região, bem como proceder ao registro, em livro próprio ou através de ata, todos os prontuários, documentos, processos e outros encaminhados ao novo CRESS.
Art. 9º A fim de assumir a Diretoria Provisória do CRESS da 25ª Região, até a posse da primeira Diretoria eleita, serão escolhidos sete assistentes sociais na Assembléia Geral da categoria, a ser convocada para se realizar em 5 de janeiro de 2008, oportunidade em que se dará, também, a posse da mesma Diretoria Provisória.
Art. 10. A Diretoria Provisória dirigirá o CRESS da 25ª Região por um período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua posse, finalizando suas atribuições, por ocasião da posse da Diretoria Eleita.
Art. 11. A Diretoria Provisória, que será escolhida na Assembléia a ser realizada no dia 5 de janeiro de 2008 terá como incumbência precípua a realização do processo eleitoral no âmbito do CRESS da 25ª Região, até a posse da Diretoria Eleita, ficando investida de todos os poderes necessários para o cumprimento de suas atribuições e a prática de todos os atos previstos legal e regimentalmente, devendo executá-los fielmente, em conformidade com os princípios e normas em vigor, devendo abrir e movimentar conta bancária do CRESS, convocar as eleições, dirigir o processo eleitoral; designar Comissão Regional Eleitoral, dar posse aos eleitos, após a homologação do pleito pelo CFESS, praticar todos os atos administrativos e financeiros necessários a execução das atribuições de competência do CRESS e outros.
Art. 12. A Prestação de Contas do mandato da Diretoria Provisória do CRESS da 25ª Região será feita, através de relatório circunstanciado e demonstrativo de valores e despesas, sendo encaminhado ao CFESS, nos termos das normas vigentes, previstas à espécie.
Art. 13. Os Membros da Diretoria Provisória serão responsáveis pelos atos praticados no decorrer de seu mandato.
Art. 14. O CFESS, nomeará, oportunamente, uma Comissão composta por Conselheiros Federais, para acompanhamento, monitoramento da implantação do desempenho da execução das atividades de atribuição do CRESS da 25ª. Região, principalmente no que tange ao aspecto financeiro, de sua receita e despesa; desempenho administrativo e dos procedimentos legais, durante o período de seu primeiro ano de gestão, podendo ser prorrogado a critério do CFESS.
Parágrafo único. A Comissão, de que trata o caput do presente artigo, será instituída, através de Portaria do CFESS, oportunidade em que serão especificados as formas de capacitação, monitoramento e acompanhamento, que visam contribuir para que o Conselho Regional de Serviço Social da 25ª. Região, possa exercer suas atribuições legais com competência, eficiência a partir dos preceitos que regem o direito administrativo.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Pleno do CFESS.
Art. 16. Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
ELISABETE BORGIANNI
Presidente do Conselho